Projeto facilita combate à especulação imobiliária



O Estatuto da Cidade prevê mecanismos que evitam a retenção especulativa do imóvel urbano. Pelo projeto, leis municipais poderão determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Os proprietários serão notificados pelas prefeituras e disporão de um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto de construção e de dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

Caso o proprietário não cumpra os prazos, durante cinco anos a sua propriedade será taxada com IPTU progressivo. Decorridos cinco anos da cobrança de IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá desapropriar o imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, a exemplo do que ocorre para fins de reforma agrária.

O projeto prevê também a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, o que pode facilitar a regularização fundiária de áreas urbanas de difícil individualização, como as favelas. Inova ao permitir que imóveis públicos ocupados há mais de cinco anos sem oposição tenham a posse regularizada e assegura preferência ao poder público na aquisição de imóvel urbano sempre que a administração necessitar de áreas para regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental, proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico, entre outras finalidades de interesse social ou de utilidade pública.

Os instrumentos propostos pelo Estatuto da Cidade para a implementação da política urbana são os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e desenvolvimento econômico e social, os planejamentos das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, planejamento municipal (incluído o plano diretor), institutos tributários, financeiros, jurídicos e políticos e estudos prévios de impacto ambiental e impacto de vizinhança.

18/06/2001

Agência Senado


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