Projeto introduz reparo moral na Lei de Execução Fiscal
O projeto assegura ao executado por dívida já paga integralmente o direito de pleitear, administrativamente ou em ação própria, a reparação por dano moral até o dobro do que lhe houver sido cobrado a esse título pela Fazenda Pública.Z
Carlos Bezerra lembrou que a Constituição de 1988 considera invioláveis a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano moral decorrente da sua violação. No entanto, observou, embora o Código Civil obrigue o demandante por dívida já paga no todo a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, há jurisprudência no sentido de que não cabe aplicar a sanção daquele artigo ao Estado, por ajuizar cobrança de dívida já paga, "pois tal procedimento não configuraria má-fé, mas, sim, no máximo, desorganização de um setor público".
04/03/2002
Agência Senado
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