Projeto oferece compensação a passageiro vítima de overbooking



Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do presidente do Senado, Renan Calheiros, que dá ao gerente de empresa aérea maior autonomia para, no caso de excesso de passageiros em determinado vôo, oferecer diversas modalidades de compensação, em dinheiro ou em serviços, facultando-se ao passageiro vítima do overbooking aceitá-las ou não.

O projeto (PLS 160/00) tem como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e, depois de votado na CCJ, será encaminhado ao exame da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI). Com a iniciativa, Renan pretende que o Brasil adote, para os casos de prática de overbooking, o sistema de leilão praticado em vários países, em que o gerente da empresa aérea tem autonomia de compensar os passageiros prejudicados.

Na justificação do projeto, Renan diz que, no mundo moderno, o transporte aéreo tem sido o grande meio de locomoção de pessoas. Observa, no entanto, que nada pode causar mais prejuízos e aborrecimentos, do que o não cumprimento do prometido - transporte na data e hora previamente estabelecidas.

Renan diz que a venda de passagens em quantidade maior que a capacidade do avião vem sendo adotada pela maioria das empresas aéreas nacionais e internacionais, "constituindo-se num verdadeiro pesadelo para as pessoas que se vêem na contingência de esperar horas e horas num saguão de aeroporto, até sua acomodação noutro vôo, muitas vezes tendo que aceitar a transferência de sua viagem para outro dia".

O senador diz que esse passageiro está sujeito a prejuízos morais, profissionais e financeiros, o que explica as inúmeras denúncias feitas junto aos órgãos de defesa do consumidor. Renan lembra ainda que, quando foi ministro da Justiça, eram registradas mais de 1.500 reclamações, por ano, junto aos serviços de proteção ao consumidor existentes em todo o país.

Nesse projeto, Renan utiliza como cifra de cálculo dos créditos compensatórios o Direito Especial de Saque (DES), unidade de conta do Fundo Monetário Internacional, que é moeda de referência para as operações de diversos organismos e convenções internacionais.

Com essa iniciativa, Renan pretende definir claramente as obrigações dos transportadores aéreos, assim como estabelecer, uniformemente, a forma de aplicação de penalidade, fazendo com que a aplicação dessa resulte em benefício imediato do passageiro e na conseqüente solução dos problemas gerados pelo overbooking.



21/09/2006

Agência Senado


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