Projeto permite uso de fone de ouvido para eleitor cego confirmar seu voto



Projeto que visa assegurar o direito ao sigilo do voto à pessoa com deficiência visual poderá ser votado em 2014 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a proposta (PLS 285/2007) determina a inserção de um artigo na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997) para garantir ao eleitor cego o uso de fone de ouvido ou outro instrumento capaz de lhe informar, reservadamente, a opção eleitoral efetuada, antes que confirme a sua escolha.

Na justificativa do projeto, Raupp argumenta que o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) assegura ao eleitor cego, no momento do voto, o direito de usar qualquer elemento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa. No entanto, quando o Código Eleitoral foi elaborado, observa o senador, os votos ainda eram em cédula. Assim, informa ele, muitos desses eleitores têm reivindicado o direito ao uso de fone de ouvido para que possam confirmar o voto.

O projeto tem parecer favorável do relator, senador Clésio Andrade (PMDB-MG). Para ele, a proposição, além de constitucional, tem mérito incontestável, pois contempla o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito do eleitor ao sigilo de seu voto. Por isso, afirma, a proposta merece elogio por atualizar e aperfeiçoar, seja no plano formal seja no plano material, a lei que regula essa matéria.

Se for aprovado pela CCJ, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para sua votação em Plenário.



27/12/2013

Agência Senado


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