Projeto de Ideli permite que eleitor no exterior vote em governador e senador



O eleitor que se encontra no exterior poderá votar para presidente, vice-presidente, governador, vice-governador e senador, segundo estabelece projeto de lei da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) que se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

O projeto altera a Lei nº 4.737, de 1965, que permite ao eleitor residente no exterior votar apenas para presidente e vice-presidente. Para Ideli Salvatti, era compreensível a restrição desse voto há trinta anos, quando os eleitores no estrangeiro mantinham contato tênue com a conjuntura política do estado ou do município. Mas hoje a situação é outra, na opinião da senadora, e não se justifica a manutenção da norma antiga.

Ideli ressaltou que as informações agora circulam em tempo real em todo o mundo, de modo que o cidadão que estiver no exterior pode manter contato diário com a imprensa brasileira por meio da internet e da TV por assinatura.

A senadora afirmou ainda que o caminho apontado por ela já foi seguido por países com grande contingente populacional no estrangeiro, como Itália e Portugal. Os eleitores desses dois países que vivem no exterior podem eleger até seus representantes nas câmaras distritais, informou.



06/10/2003

Agência Senado


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