Projeto prevê antecipação do direito de defesa a acusado
O senador Edison Lobão (PFL-MA) apresentou projeto de lei que prevê alterações de artigos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) a fim de estabelecer o oferecimento de defesa prévia do acusado antes do recebimento formal da denúncia ou queixa pelo juiz encarregado do caso.
Pelo projeto (PLS 280/06), o acusado terá dez dias para oferecer resposta prévia, por escrito, podendo opor exceções, argüir preliminares, juntar documentos, especificar provas e até arrolar testemunhas antes que o juiz decida receber ou rejeitar a denúncia.
Pela sistemática proposta, somente depois de examinar a defesa prévia do acusado é que o juiz decidirá se rejeita ou recebe a peça acusatória. Além disso, o projeto prevê que caberá recurso em sentido estrito não só contra a decisão que rejeita a acusação, mas também contra a que a recebe.
Em sua justificação, Lobão argumenta que o recebimento da denúncia pelo juiz é fato extremamente gravoso para o acusado, que não pode interpor recurso em sentido estrito contra o despacho, sendo obrigado a impetrar habeas corpus para requerer o trancamento da ação penal. Com isso, diz o senador, os tribunais ficam abarrotados de processos, muitos dos quais sequer existiriam caso o réu pudesse ter se manifestado antes do recebimento da denúncia.
O senador considera ainda que a oportunidade de oferecer resposta prévia, por escrito e com provas, dá ao acusado maior garantia do direito de ampla defesa, assegurado pela Constituição. Além disso, a proposta, de acordo com Lobão, contribui para diminuir o número de processos nos tribunais,
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde terá decisão terminativa.
30/10/2006
Agência Senado
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