Projeto proíbe uso do 0900 sem autorização do assinante



Matéria retificada às 17h12

Aguarda inclusão na Ordem do Dia o substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS) 473/99, do senador Tião Viana (PT-AC), que proíbe às empresas concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado tornar disponível o Serviço 0900 nos terminais telefônicos sem a expressa autorização do assinante. A matéria foi aprovada na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) em agosto do ano passado, com parecer favorável do relator na CI, senador Gilberto Goellner (DEM-MT).

A prévia autorização do assinante será feita por escrito ou desbloqueio comprovado por meio do prefixo 0800, ou ainda via chamada local. A qualquer tempo, o assinante poderá suspender sua solicitação, interrompendo o acesso aos serviços de valor adicionado. Ainda segundo o substitutivo, ficam proibidos os serviços de telessexo e outros do gênero.

Ao ampliar o PLS do Senado, a Câmara teve por objetivo, segundo o relator, tornar o texto do projeto mais preciso para a aplicação explícita das normas estabelecidas. Por meio do substitutivo, os deputados agregaram regras à proposta. Uma delas estabelece que a ligação não poderá exceder o valor de um quarto de um salário mínimo (R$ 116,25), e a mensalidade do serviço terá valor máximo de um salário mínimo (R$ 465).

Quando o 0900 for utilizado a título de sorteio, parte do que for arrecadadoserá destinado a ações sociais do governo federal. A operadora deverá cobrar separadamente o valor adicionado, e a inadimplência em relação ao serviço de valor adicionado não implicará o desligamento de sua linha telefônica.

O relator da matéria afirma que o projeto trará relevante contribuição aos usuários da telefonia fixa no país. O propósito do autor ao apresentar o projeto é impedir que o 0900 seja utilizado sem o conhecimento do titular da conta, sendo, portanto, um aprimoramento do direito garantido ao assinante de bloquear, sem qualquer ônus, a utilização desse serviço.

Gilberto Goellner disse que, por meio dessa medida, evita-se todo o transtorno causado pela desinformação a respeito dos direitos do assinante de uma linha telefônica fixa.

"É conhecida de todos a índole do povo brasileiro de deixar para a última hora o cumprimento de suas obrigações, bem como sua ainda incipiente capacidade de tomar medidas de autoproteção, com base no conhecimento de seus direitos de consumidor. Esses fatos tornaram o uso não autorizado, por visitantes, parentes, filhos ou mesmo empregados da casa, de serviços telefônicos caros, um tormento para grandes contingentes da população", lembra o relator da matéria na CI.



05/02/2009

Agência Senado


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