Projeto que assegura direito de sindicalização aos empregados de entidades sindicais é aprovado



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei da Câmara nº 28/05 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar o direito de sindicalização aos empregados de entidades sindicais. A matéria, que irá à sanção presidencial, contou com o parecer favorável do relator da proposição, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Em seu parecer, Eduardo Azeredo alega que o parágrafo único do artigo 526 da CLT não reconhece o direito de sindicalização aos empregados de entidade sindical, enquanto a atual Constituição estabelece a liberdade de associação profissional ou sindical a todos os brasileiros, exceto aos militares. Segundo Azeredo, a regra contida na Constituição é auto-aplicável, o que invalidaria disposições contrárias ao princípio da autonomia sindical.

Outro projeto de lei da câmara aprovado pelo Plenário institui o Dia Nacional de Conscientização da Esclerose Múltipla, a ser celebrado anualmente em 30 de agosto (PLC 96/05). Relatada pelo senador Augusto Botelho (PDT-RR), a matéria também será encaminhada à sanção presidencial.

Segundo Augusto Botelho, a aprovação do projeto possibilitará a promoção de campanhas públicas de captação de recursos para a pesquisa e divulgação de informações sobre os sintomas e conseqüências da esclerose múltipla. A proposição, segundo ele, também poderá colaborar para o tratamento precoce da doença, que se caracteriza por grave lesão do sistema nervoso central.

O Plenário também abriu a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda á Constituição nº 30/02, que dispõe sobre a elegibilidade dos substitutos dos titulares das chefias do Poder Executivo nos seis meses anteriores às eleições. A matéria, que deverá voltar a ser discutida na próxima Ordem do Dia, conta com o parecer favorável do relator da proposição, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

A proposta, que acrescenta dois novos parágrafos ao artigo 14 da atual Constituição, determina que não serão considerados inelegíveis os agentes públicos que substituírem o presidente da República, governadores de estado, do Distrito Federal e prefeitos nos seis meses anteriores à eleição, desde que a soma das substituições nesse período não exceda a quinze dias.



12/04/2006

Agência Senado


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