Projeto de Althoff define o ato médico



Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Geraldo Althoff (PFL-SC) que define o ato médico e dá competência ao Conselho Federal de Medicina para fixar a extensão e a natureza dos procedimentos dos profissionais médicos, além de definir, por meio de resolução normativa, os procedimentos médicos experimentais.

O projeto define ato médico como todo procedimento técnico-profissional praticado por médico habilitado e dirigido para a promoção primária (promoção da saúde e prevenção de enfermidades ou profilaxia), a prevenção secundária (prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos) e a prevenção terciária (prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos).

Na justificação do projeto, Geraldo Althoff citou o surgimento de diversas profissões na área de saúde - como fisioterapia, fonoaudiologia e biomedicina - que antigamente eram atividades exclusivamente médicas. Ele explicou que a proliferação dessas profissões gera a necessidade da caracterização legal dos procedimentos médicos. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.



11/03/2002

Agência Senado


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