Projeto define atribuições do médico
O PLS 25/02, de autoria do então senador Geraldo Althoff, define como ato médico todo procedimento técnico-profissional praticado por médico habilitado que seja dirigido para atividades de promoção primária (previne a ocorrência de enfermidades), prevenção secundária (impede a evolução das enfermidades) e prevenção terciária de saúde (cuida da invalidez ou reabilitação dos enfermos).
A proposta estabelece como atos privativos do profissional médico as atividades de prevenção que envolvam procedimentos de diagnóstico de enfermidades ou impliquem indicação terapêutica. De acordo com a proposição, a atribuição de definir a extensão e a natureza desses procedimentos será exercida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que também poderá estipular o campo de atuação de cada um dos profissionais, quando necessário.
O projeto também atribui ao CFM a tarefa de definir, por meio de resolução normativa devidamente fundamentada, os procedimentos médicos experimentais, os admitidos e os vedados para utilização pelos profissionais de Medicina. E estabelece que as atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino de procedimentos médicos privativos estão incluídas entre os atos médicos que devem ser exercidos unicamente por médicos.
O texto de Althoff não se aplica ao exercício da Odontologia, da Medicina Veterinária e de outras profissões de saúde regulamentadas por lei, ressalvados os limites de atuação de cada um dos profissionais ligados a essas atividades.
As infrações aos dispositivos contidos no PLS 25/02 passarão a configurar crime de exercício ilegal da Medicina, nos termos do Código Penal Brasileiro, conforme determina o projeto de lei.
22/08/2006
Agência Senado
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