Projeto que institui as parcerias público-privadas começará a ser examinado no Senado



Chega ao Senado na semana que vem o projeto de lei que institui as parcerias público-privadas (PPP), pelas quais empresas privadas nacionais e estrangeiras poderão assumir tarefas do setor público, como obras e administração de serviços, mediante contratos firmados com o governo, por meio de licitações. Apresentado pelo Executivo à Câmara dos Deputados no semestre passado, o PL nº 2.546/2003 foi aprovado quarta-feira (17) pelos deputados, depois de um amplo acordo entre governo e oposição e deverá, no Senado, iniciar sua tramitação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

As PPP são consideradas uma das apostas do governo para atrair novos investimentos para setores carentes de recursos como obras de infra-estrutura, segurança, habitação e saneamento. A assinatura de um contrato de parceria pode ocorrer para a construção de uma rodovia ou ferrovia, de uma usina hidrelétrica, para a implantação da rede de tratamento de esgotos de uma cidade, para a coleta e reciclagem de lixo, para a administração do sistema de tráfego de uma grande metrópole ou mesmo para a prestação de serviços de segurança pública em determinado município ou estado.

O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT), segundo informou a sua assessoria, deve definir no decurso da próxima semana a estratégia da bancada para a tramitação do projeto das parcerias público-privadas. Ele considera a PPP um instrumento importante para atrair investimentos privados aos serviços públicos essenciais, a exemplo de saneamento básico e rodovias. Segundo Mercadante, o projeto de lei poderá assegurar aos investidores garantias e taxas de retorno adequados.

O que os deputados federais aprovaram foi um substitutivo do relator, Paulo Bernardo (PT-PR), com importantes mudanças em relação à iniciativa original do Executivo. A mais importante está na retirada de dispositivo que obrigava o parceiro público (governo federal, estadual ou municipal) a observar seus limites de endividamento antes de fechar qualquer contrato de parceria.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina limites para o endividamento dos entes federados, mas o texto do PPP ressalva que somente as parcerias para "obras públicas" serão consideradas dívidas. Como explicou o relator do projeto, deputado Paulo Bernardo (PT-PR), as demais formas de parceria com empresas privadas serão encaradas como "de caráter continuado", o que não as submete aos limites impostos pela LRF.

Outras mudanças introduzidas durante a discussão do projeto pela Câmara exigem de todos os projetos de PPP a emissão de uma licença ambiental, além do oferecimento (já no edital de licitação) de garantias, pela empresa privada, proporcionais ao risco e ao ônus do não-cumprimento do contrato, com vigência máxima de 35 anos.

Para assegurar o máximo controle social sobre as PPP, o projeto aprovado na Câmara condiciona a assinatura de qualquer contrato pela União à aprovação prévia de um órgão gestor a ser criado no futuro pelo Executivo federal. Além disso, 30 dias antes do lançamento do edital de concorrência, deve ser realizada uma audiência pública, para a qual os interessados serão convocados pela imprensa oficial, pelos jornais de maior circulação e também por meio da Internet. Na audiência, as autoridades devem explicar detalhadamente à comunidade o objeto da licitação proposta, valor e prazo de duração do contrato.

Durante a vigência desses compromissos, os ministérios e as agências reguladoras de cada área ficam com a missão de fiscalizar os projetos executados via parceria público-privada em suas respectivas áreas de competência. Ao Conselho Monetário Nacional caberá o papel de estabelecer diretrizes para concessão de crédito ao financiamento de contratos fechados pela parceria público-privada.

PPP tem ganhado força em todo o mundo, especialmente na Europa


19/03/2004

Agência Senado


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