Projeto que permite ao empregado participar de capital da empresa deve ser votado na CAE



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dever votar, na reunião a ser realizada nesta terça-feira (13), em decisão terminativa, projeto que permite ao empregado participar do capital da empresa em que trabalha, utilizando-se do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto (PLS 273/03) é de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e tem parecer favorável do senador Mão Santa (PMDB-PI), na forma de um substitutivo.

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A pauta da CAE conta com um total de 15 projetos. Na primeira parte da reunião, está programada a organização dos trabalhos da comissão, agora presidida pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP), ficando a discussão e votação das matérias para a segunda parte.

Pelo substitutivo do relator do PLS 273/03, o Conselho Curador do FGTS poderá normatizar, avaliar, aprovar e autorizar a instituição de programa de participação no capital da empresa com recursos da conta vinculada do fundo de seus empregados, definindo o nível de comprometimento dos recursos do FGTS.

Atualmente, a conta vinculada do trabalhador pode ser movimentada, entre outras situações, para a aplicação de cotas de fundos mútuos de privatização, regidos pela Lei 6.385/76 - que trata dos valores mobiliários e cria a comissão de Valores Mobiliários (CVM) -, permitida a utilização máxima de 50% do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do FGTS, na data em que exceder a opção.

Essas regras foram mantidas pelo substitutivo e acrescidas da opção do programa de participação no capital da empresa em que o trabalhador está empregado. O projeto altera a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS. A primeira alteração modifica o artigo 5º da lei e a segunda acrescenta mudanças ao artigo 20º.

Precatórios

Outro projeto que deverá ser examinado pela CAE é o PLS complementar 43/04, não terminativo, que dispõe sobre a certificação e a utilização de créditos oriundos de precatórios judiciais. De autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE) e com parecer favorável do relator, senador Edison Lobão (PFL-MA), o projeto cria um mecanismo para a liquidação das dívidas relacionadas a precatórios.

Segundo Lobão, as secretarias da fazenda do governo federal e dos estados poderão emitir certificados nominativos atestando a exigibilidade dos créditos oriundos de precatórios. Esses certificados poderão ser utilizados em duas situações distintas: na aquisição de imóveis novos, bens destinados ao ativo fixo de empresas e instrumentos de trabalho de autônomos; e pelo seu valor de face, na compensação de débitos junto às respectivas fazendas públicas ou para pagar dívidas junto a instituições oficiais de crédito.

Em ambos as situações, a destinação dos certificados é "legítima e meritória", disse Lobão. No primeiro caso, explicou o senador, haverá estímulo para a atividade econômica e, no segundo caso, será permitida a compensação de débitos tributários ou de dívidas junto a instituições oficiais de crédito.

A aprovação do projeto, segundo o relator, estimulará a construção civil e o setor de bens de capital, e a emissão dos certificados "representará expansão de demanda para setores estratégicos da economia brasileira". Mas o maior mérito do projeto, complementou Lobão, está no fato de ele corrigir uma situação de injustiça.

- Não é admissível que, num país democrático como o nosso, os precatórios, que são direitos a créditos reconhecidos por tribunais, continuem sendo desrespeitados - afirmou.



12/02/2007

Agência Senado


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