Projeto que prevê instalação de bloqueadores em penitenciárias deve ser votado
A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) reúne-se nesta quinta-feira (19) para analisar, entre outras matérias, substitutivo a projeto que determina que as empresas operadoras de Serviço Móvel Pessoal instalem bloqueadores de sinais de radiocomunicação, e não só de celulares, nas penitenciárias estaduais e federais (PLS 137/06). De autoria do então senador Rodolpho Tourinho, o projeto foi relatado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que apresentou substitutivo alterando a lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o Fistel (Lei 5.070/66), para incluir, na destinação de seus recursos, a instalação desses bloqueadores em estabelecimentos penitenciários, além da manutenção, custeio e adequação tecnológica.
- A medida só terá o efetivo sucesso que se espera caso o governo federal não contingencie os recursos do Fistel destinados à instalação dos equipamentos de bloqueio - justificou o senador Flexa Ribeiro na proposta.
De acordo com o substitutivo, a inauguração de estabelecimentos penitenciários, estaduais ou federais estará condicionada à instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicação dentro de seus limites. As operadoras também serão obrigadas a disponibilizar às autoridades todas as informações técnicas necessárias para a instalação e o funcionamento dos equipamentos.
Emenda apresentada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) estabelece multa - que varia de R$ 30 mil a R$ 150 mil por estabelecimento penal - às operadoras que não cumprirem a lei. Os recursos serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional. Já o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou voto em separado pela aprovação do texto original do projeto, que impõe às próprias operadoras a obrigação de bloquear seu sinal no interior das penitenciárias. A matéria receberá decisão terminativa na CI.
Outra proposição a ser analisada é a que condiciona a pavimentação de vias urbanas à prévia implantação das redes de infra-estrutura básica. O PLS 264/04 altera a Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento urbano, e determina que a pavimentação só seja realizada após a implantação da infra-estrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais; iluminação pública; redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável e redes de energia elétrica pública e domiciliar. A pavimentação, a partir da aprovação da proposta, também passará a ser considerada parte da infra-estrutura básica.
Os senadores recebem ainda ofício com abaixo-assinado coletado no Pará que pede a anulação da Resolução 85/98, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aprova o regulamento do serviço telefônico comutado. De acordo com o ofício, remetido pela deputada estadual do Pará Sandra Batista, a resolução, ao permitir a cobrança da assinatura básica de telefonia, extrapola o limite dos poderes normativos da autarquia. A reunião da CI será feita na sala 13 da ala Alexandre Costa, a partir das 14h.
16/04/2007
Agência Senado
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