Projeto quer dividir de maneira equitativa tempo da propaganda para candidatos ao Senado
De acordo com a proposta, se o partido ou coligação registrar apenas um candidato, terá direito à metade do tempo que lhe for destinado, sendo a outra metade acrescentada ao tempo que será dividido igualmente entre todos os partidos ou coligações concorrentes ao pleito.
Na justificação do projeto, o senador disse que não há duvida de que o tempo reservado pela legislação para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é de natureza pública e, inclusive, oneroso ao Estado, na medida em que dispositivo da legislação eleitoral impõe compensação fiscal às emissoras pela cessão do horário.
- Também não reside dúvida sobre o fato de que a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão é regida pelo princípio da eqüidade - afirmou Waldeck Ornélas.
Ainda segundo a justificação apresentada pelo autor, sendo esse tempo destinado à veiculação dos programas e projetos dos partidos que concorrem às eleições e à divulgação das qualidades que unem os candidatos às idéias difundidas, não é justo que sejam investidos recursos públicos para desigualar o processo eleitoral, com a atribuição de mais tempo para um dos dois candidatos ao Senado.
- Além disso, não é justo que o partido ou coligação que registrou menor número de candidatos do que as vagas existentes (ou cujos candidatos desistam do pleito) tenha direito a mais tempo de propaganda, mormente em eleições majoritárias, como as que se realizam para o Senado - argumentou o parlamentar.
18/09/2001
Agência Senado
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