PROJETO SOBRE CRIMES DA MAGISTRATURA SERÁ VOTADO NESTA QUARTA-FEIRA



A definição dos crimes de responsabilidade dos magistrados, novas normas de acesso ao Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), a possibilidade de demissão do servidor público estável e uma nova disciplina para o pagamento de precatórios dominam a sessão plenária desta quarta-feira (dia 12) no Senado.
Será votado projeto oriundo da CPI do Judiciário que define os crimes de responsabilidade cometidos por magistrados e as sanções aplicáveis na ocorrência de improbidade administrativa no exercício de mandato, cargo, emprego ou função. Entre esses delitos estão o recebimento de custas ou participação em processos, extravio de documentos, abuso de poder e realização de julgamento quando o juiz for suspeito de participar da causa.
Examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o projeto chegou a plenário na forma de um substitutivo do senador Jefferson Peres (PDT-AM). O texto estabelece que qualquer cidadão poderá oferecer uma representação, ao Ministério Público ou à Corregedoria de Justiça, dando notícia de crime cometido por magistrado.
Também nesta quarta-feira, o plenário delibera sobre projeto do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) que amplia o número de organismos da sociedade com acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). Se a iniciativa for aprovada, além dos usuários que hoje têm acesso a esse sistema, a imprensa, universidades, conselhos profissionais, organizações não-governamentais e outros órgãos poderão também consultar o Siafi.
Na mesma sessão, será votado projeto do governo que prevê a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho. O texto obriga o funcionário a submeter-se anualmente a uma avaliação de desempenho, que vai apurar procedimento e conduta no desempenho das atribuições do cargo, produtividade no trabalho, assiduidade, pontualidade e disciplina. A demissão só ocorrerá depois de concluído processo administrativo no qual o servidor tenha assegurado amplo direito de defesa.
E, em segundo turno, os senadores decidem a proposta de emenda constitucional que permite o parcelamento em até dez anos do pagamento de precatórios - as somas devidas pelo poder público em decorrência de sentenças judiciais e que vêm sendo pagas mediante a emissão de títulos mobiliários. A idéia é incluir no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispositivo permitindo o parcelamento, em até dez anos, dos débitos resultantes de processos instaurados até 31 de dezembro de 1999. As ações ajuizadas após esta data serão pagas à vista.

11/04/2000

Agência Senado


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