Projetos incentivam parcerias para reduzir tensão no campo



O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou dois projetos de lei que procuram estimular as parcerias entre trabalhadores rurais e proprietários de terras. Segundo Jereissati, as propostas têm ainda como objetivo reduzir o clima de tensão no campo e elevar a produção agrícola brasileira, por meio de uma legislação mais moderna.

O primeiro projeto estimula as parcerias agrícolas por meio da celebração de contratos formais entre os donos das terras e os trabalhadores. A idéia do senador é estender aos grandes proprietários os benefícios do Fundo Garantia-Safra, desde que inscritos em conjunto com pequenos agricultores, em área nunca superior a quatro módulos fiscais - parâmetro usado pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para classificar os imóveis pelo tamanho.

Assim, segundo Jereissati, o grande proprietário se veria incentivado a adotar o sistema de parceria, já que o fundo garante a indenização no caso de perda da safra por seca ou inundação, rateada de acordo com o contrato formal, obrigatoriamente firmado entre as partes no momento da inscrição no benefício.

O projeto também deve trazer ganhos para os meeiros, pequenos agricultores que plantam em terreno alheio, repartindo o resultado das plantações com o dono das terras. De acordo com a justificação do projeto, apesar de garantidos pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 1964), que admite inclusive acordos orais, os meeiros têm dificuldade em ver seus direitos respeitados, pela falta de instrumento formal. Com a celebração de contratos com os proprietários, as duas partes poderão definir direitos e deveres mútuos, além de terem acesso ao Fundo Garantia-Safra.

O segundo projeto também incentiva a parceria, reduzindo a insegurança de arrendamentos feitos entre proprietários e trabalhadores. A proposta, segundo o senador cearense, cria mecanismos de incentivo à formalização dos contratos. Um dos mecanismos é a possibilidade de os arrendatários e parceiros, que possuam acordo formalizado, serem beneficiários do Sistema Nacional de Crédito Rural. O projeto modifica a Lei nº 8.171, de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, com o objetivo de incluir entre os beneficiários do crédito rural os arrendatários e os parceiros agrícolas, bem como os consórcios e condomínios.



09/07/2003

Agência Senado


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