Promulgação de PEC que cria novos tribunais é decisão política, diz juiz indicado ao CNJ
Não há nenhuma inconstitucionalidade na criação de tribunais por emenda constitucional. A avaliação é do juiz federal Saulo Casali Bahia, que teve sua indicação para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2013-2015 aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (17). A indicação, feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT).
Segundo Saulo Casali, a decisão de promulgar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 544/2002, que cria mais quatro tribunais regionais federais é política. A Constituição não fixa prazo para que o presidente do Congresso convoque sessão destinada à promulgação.
Aprovada na Câmara, a PEC 544/2002 cria os Tribunais Regionais Federais das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, com sede em Curitiba, Manaus, Belo Horizonte e Salvador. A proposta foi alvo de críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que disse que a criação dos tribunais foi aprovada de "maneira sorrateira". Ele também manifestou preocupação com o "gigantismo" do Judiciário.
Alguns parlamentares também sustentam que a medida é inconstitucional, pois a iniciativa de criação dos tribunais seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de projeto de lei.
Em sua sabatina na comissão, Saulo José observou que o artigo 96 da Constituição atribui aos tribunais superiores a criação de outros tribunais, mas ressaltou que a possibilidade não é excluída pelo parágrafo 4º do artigo 60, que trata da elaboração de emendas constitucionais.
- Acho que não há qualquer inconstitucionalidade. O ex-presidente do STF [Supremo Tribunal Federal], Carlos Ayres Britto também pensa assim. O próprio CNJ, em 2010, deliberou por 9 votos a 12 acelerar o processo de criação dos tribunais regionais federais por nota técnica, que acabou não sendo expedida porque dependia do plenário – afirmou em resposta aos senadores.
O STF também já examinou medida cautelar em ação de inconstitucionalidade, em que vários votos consideraram a possibilidade de PEC regular a matéria, disse Saulo Casali. O juiz observou ainda que a PEC que originou a Emenda Constitucional 45/2004, da Reforma do Judiciário, não foi proposta pelos tribunais e ainda assim extinguiu os tribunais de alçada.
- Defendo a não inconstitucionalidade, sinceramente, mas não duvido que ela possa vir a ser decidida. As palavras têm certa plasticidade e podem ser interpretadas das mais variadas formas – disse.
Saulo Casali disse que há uma questão política na criação dos tribunais e apontou o uso de argumentos de política em uma decisão de natureza judiciária.
- Houve grande dissenso entre os órgãos de cúpula e de base do Judiciário em relação à criação dos tribunais. Até agora, o STJ foi insuficiente para conter essa pretensão. A proposta não saiu do Conselho de Justiça Federal. O STJ se divide a respeito. Terminou o Congresso aprovando a criação dos tribunais por três quintos – disse.
Saulo José comparou a criação dos tribunais à proposta de reforma política, no que diz respeito à fidelidade partidária. Na ocasião, afirmou, muitos reclamaram que o STF fez uma reforma à revelia do Congresso, e talvez agora o Congresso tenha feito uma reforma no campo do Judiciário, um pouco à revelia dos seus órgãos da cúpula.
- Justificar politicamente essa questão não é difícil. O congestionamento [de processos] na Justiça Federal é maior que em todos os outros órgãos do Judiciário. A situação exige uma intervenção, que foi a criação dos novos tribunais – afirmou.
Após a exposição do juiz, Pedro Taques (PDT-MT) observou que a criação de tribunais por PEC realmente não ofende as clausulas pétreas do artigo 60 da Constituição, mas discordou da posição do juiz.
- A Constituição estabelece o autogoverno dos tribunais, que deve ser consequência de sua independência. Logo, logo cada um vai querer um tribunal para chamar de seu. É preciso criar tribunais regionais federais, mas em porteira que passa um boi, passa a boiada - alertou.
Sem refutar o argumento do senador, Saulo Casali reiterou que a criação dos novos tribunais é uma questão política e que compete à cúpula do Legislativo a conclusão desse processo.
- Nada proíbe que o Congresso Nacional aprove uma PEC que interfira na Previdência. Mas, na medida em que isso cause impacto financeiro para o Executivo, vamos ter um impasse. O Congresso vai insistir. Juridicamente, o Congresso pode. Se, politicamente, ele vai insistir, é outra avaliação. O problema hoje é notadamente político, e podem ser encontradas soluções políticas diversas – concluiu.
17/04/2013
Agência Senado
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