Promulgada sob aplausos a emenda que restringe medidas provisórias



Sob aplausos e em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta terça-feira (dia 11) a emenda constitucional número 32. Depois de seis anos de estudo, ela foi aprovada para restringir o poder presidencial de editar medidas provisórias (MPs).

Nascida no Senado por proposta do ex-senador Esperidião Amin e entregue ao estudo de uma comissão formada pelo senador José Sarney (PMDB-AP), que então presidia a Casa, essa foi a mais longamente estudada das emendas já votadas pelo Parlamento desde a Assembléia Nacional Constituinte de 1987-1988.

Presidida pelo deputado Efraim Morais, a sessão de promulgação teve a presença do secretário-geral da Presidência da República, Aluísio Nunes Ferreira, representando o presidente da República; do ministro Costa Leite, presidente do Superior Tribunal de Justiça; dos presidentes do Senado, Edison Lobão (PFL-MA), e da Câmara, Aécio Neves (PSDB-MG), além de outras autoridades.

Primeiro a discursar na solenidade, o senador Edison Lobão disse que a iniciativa estabelece um novo patamar no mais importante alicerce da Constituição republicana, que é "o exercício harmônico, independente e legítimo das atribuições constitucionais de cada um dos poderes".

Em seu discurso, o deputado Aécio Neves disse que este foi um dia histórico não apenas para o Parlamento, mas para a democracia. No seu entender, com a promulgação dessa emenda resgata-se a essência do Parlamento e propicia-se o equilíbrio institucional do país.

O deputado Efraim de Morais também discursou para dizer que, com a promulgação da emenda, o Brasil escreve um capítulo em sua história política, devolvendo ao processo e à deliberação legislativa sua plena soberania. Em sua opinião, todos os poderes da União ganham com a emenda.

Com a mudança, as medidas provisórias não serão mais indefinidamente reeditadas ante um Parlamento lento para examiná-las. Elas passarão a valer por um prazo máximo de 120 dias e, 45 dias depois de publicadas, se não forem submetidas à deliberação dos parlamentares, trancarão a pauta de votações.



11/09/2001

Agência Senado


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