PROPOSTA DE JEFFERSON PERES AMPLIA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO PARA O ENSINO BÁSICO



A fim de criar uma fonte extra de financiamento para a educação pública básica, o senador Jefferson Peres (PDT-AM) está defendendo proposta de emenda constitucional ampliando os benefícios do salário-educação. Pela sua proposta, tudo que se traduz em ensino público básico - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas.
Pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a iniciativa visa a atender a exigência de tratamento privilegiado para a educação básica, que o senador entende ser urgente no Brasil. Na opinião do parlamentar, a educação básica é responsável pelo desenvolvimento de habilidades e competências indispensáveis ao exercício da cidadania e ao desempenho eficaz no mundo do trabalho.
Pela Constituição Federal, apenas o ensino fundamental público tem como fonte adicional de financiamento a contribuição do salário-educação, recolhida pelas empresas. Na opinião do parlamentar, essa exclusividade se explica com o fato de que, pela Constituição, é dever do Estado a garantia do ensino fundamental obrigatório e gratuito.
Tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação atribuíram ao ensino fundamental prioridade nas ações governamentais. Em conseqüência, sustenta Peres, nos últimos dez anos, expandiu-se muito o acesso a esse nível de ensino. Como exemplo, em 1998, o atendimento das crianças e jovens na faixa etária de 7 a 14 anos foi de 95%, o que corresponde a 35,488 milhões de alunos. Com relação ao ensino médio, Peres disse que dados de 1995 indicam que menos de 15% da população de 15 a 17 anos freqüentam o curso secundário.
- A demanda, porém, é crescente, seja devido à expansão da oferta do ensino fundamental, seja porque o setor produtivo pressiona por mão-de-obra qualificada, seja ainda porque a população, num mundo globalizado, diversifica e amplia suas expectativas - afirmou.Quanto à educação infantil, ele reconheceu os avanços da lei brasileira na percepção de quanto ela é significativa nos primeiros anos de vida do homem. Mas apontou também como relevante, nesse contexto social, a participação crescente da mulher no mercado de trabalho. Para o parlamentar, o afastamento da mulher do ambiente familiar está exigindo instituições educacionais para crianças de zero a seis anos de idade.
Sustentando que hoje "a oferta de educação infantil pública é precária e insuficiente para atender à demanda da sociedade brasileira", Jefferson Peres quer que o Senado aprove essa proposta de emenda constitucional que amplia para toda a educação básica os benefícios do salário educação.

22/09/2000

Agência Senado


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