Proposta reafirma compromisso da União com ensino básico



O objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/05, que dispõe sobre a universalização e a qualidade do ensino público, é reafirmar o compromisso e a responsabilidade da União para com a educação básica - que abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio - e garantir sua qualidade. A proposta é encabeçada pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e também foi assinada por outros 30 senadores.

Entre as principais sugestões da PEC 74/05 está a garantia de qualidade no ensino público a partir da adoção da jornada integral na educação básica e a obrigatoriedade de oferta de ensino público também para o nível médio. Atualmente, essa obrigatoriedade só é imposta ao ensino fundamental.

A PEC altera a Constituição para prever a oferta obrigatória da educação básica pública em jornada integral, necessitando aprovação de lei para regulamentar a medida. Ao modificar o inciso I do art. 208 da Carta, estabelece que é dever do Estado assegurar não apenas o ensino fundamental obrigatório e gratuito, mas também o médio, e explicita que esses dois níveis de ensino abrangerão os brasileiros dos seis aos 17 anos de idade. Esse ensino será ofertado gratuitamente a todos os que estiverem nessa faixa etária.

O texto, que será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê ainda a oferta de programas suplementares da União de apoio a bibliotecas escolares e de suprimento de uniformes aos estudantes da educação básica pública. O texto em vigor prevê tais programas para material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, mas não define que eles serão de responsabilidade da União e os destina apenas aos estudantes do ensino fundamental.

Outro acréscimo feito pela PEC estende aos alunos do ensino médio o recenseamento e a chamada escolar. A proposta também determina que a responsabilidade das autoridades públicas em relação à educação seja generalizada a toda a educação escolar.

A PEC propõe ainda que sejam fixados conteúdos mínimos também para o ensino médio, e não só para o fundamental; e modifica o parágrafo 2º desse dispositivo para estender ao ensino médio regra existente no ensino fundamental, prevendo que as aulas serão ministradas em língua portuguesa, ficando assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Finalmente, a PEC acrescenta um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir a Poupança Educacional do Brasil. De acordo com emenda apresentada pelo relator, senador Adelmir Santana (DEM-DF), essa poupança, no período de 2009 a 2018, será formada com recursos correspondentes a 2% da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no período, seus adicionais e acréscimos legais. Essas receitas terão como objetivo central a melhoria da qualidade do ensino fundamental e médio público.

Depois de votada na CCJ, a PEC segue para o Plenário.

Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado



03/09/2009

Agência Senado


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