Proposta de Jereissati cria Fundo Nacional do Petróleo



Tramita na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), aguardando recebimento de emendas, projeto de lei do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que cria o Fundo Nacional do Petróleo para Formação de Poupança e Desenvolvimento da Educação Básica (Funped).Com o Fundep, portanto, recursos oriundos da exploração de petróleo e gás natural seriam destinados à educação básica e à redução da dívida pública.

O projeto (PLS 268/08) altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 - que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional do Petróleo e a Agência Nacional do Petróleo - para determinar nova distribuição dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo e gás natural entre os entes federativos.

Jereissati explica em seu projeto que sugere a criação do Funped para sanar a injustiça de se concentrar a destinação de tantos recursos a poucos estados e municípios, em especial quando se leva em consideração que esses recursos têm como origem a exploração de petróleo e gás, bens pertencentes à União. Para o senador, o fundo irá alocar seus recursos, principalmente, no financiamento da educação básica do país.

"Investir em educação é a melhor opção para aplicar os recursos do petróleo. Todos nós sabemos que o petróleo é um recurso renovável. Devemos ter a responsabilidade, portanto, de utilizar a renda que o petróleo nos proporciona para criar uma fonte permanente de riqueza. Como se sabe, a educação é a mola do desenvolvimento. A literatura especializada reconhece que o maciço investimento em educação básica foi um dos principais fatores, se não o mais importante, que permitiram o crescimento acelerado dos países do leste asiático", completa o autor do projeto.

Jereissati afirma que o projeto reconhece o direito de municípios e estados produtores receberem uma compensação pela exploração de petróleo, mas impõe valores mais razoáveis para essa compensação, equivalentes ao que era pago em 1998, primeiro ano após a vigência da Lei nº 9.478, também conhecida como Lei do Petróleo, que institui a distribuição dos royalties.

O senador ressalta também que a matéria propõe que as novas regras de distribuição serão aplicadas, de imediato, somente sobre os poços que entrarem em operação após a vigência da lei. Ainda segundo ele, para os poços que já estiverem em operação quando da transformação deste projeto em lei, haverá uma transição lenta para o novo regime, que durará dez anos a partir do quinto ano após a vigência da nova norma legal.



08/07/2008

Agência Senado


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