PROPOSTA DE PLURALIDADE SINDICAL TEM PARECER CONTRÁRIO DO RELATOR



O senador Roberto Requião (PMDB-PR) deu parecer contrário, como relator, a proposta de emenda constitucional do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) que acaba com a unicidade sindical, permitindo a criação de vários sindicatos de uma categoria profissional na mesma base territorial. A matéria deverá ser votada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM).

Pela Constituição, é vedada a criação de mais de uma entidade sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados e não pode ser inferior à área de um município. Essa regra, que a emenda visa suprimir, está no inciso II do artigo 8º.

Dutra justifica que a Constituição deve ser atualizada, seguindo norma estabelecida pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aprovou a pluralidade sindical durante conferência realizada em 1948.

- É um direito das classes se organizarem em um, dois, três ou mais sindicatos; é uma decisão que cabe só a elaes tomar, sob a luz do acúmulo organizacional e das exigências das novas formas de produção, enfim, do contexto em que se inserem na base produtiva - argumenta o senador petista.

Ele acrescenta que o país deve ter uma organização sindical mais flexível e adequada às novas relações entre capital e trabalho, e que essa é a aspiração da maioria dos sindicatos.

Já o relator, senador Roberto Requião, diz que não adianta possibilitar a criação de mais sindicatos, pois essa medida, a seu ver, não vai solucionar os problemas vividos pela classe trabalhadora, principalmente no que se refere ao desemprego.

- Precisamos, antes de tudo, introduzir alterações na legislação trabalhista que possibilitem um papel mais relevante aos sindicatos, principalmente na formulação de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho. Também é necessário repensar a Justiça do Trabalho, o seu poder normativo. É inadmissível que ainda hoje empresas e empregados resistam ao processo de livre negociação - afirma Requião.

Segundo o relator, após a Constituição de 88, o número de sindicatos praticamente dobrou no Brasil. Eram cerca de 5 mil em 88 e atualmente já passam de 10 mil. A discussão sobre a unicidade ou pluralidade sindical, observa Requião, deve ser precedida de ampla discussão sobre as prerrogativas sindicais, principalmente a negociação coletiva e a Justiça do Trabalho.

Somente a partir dessas definições é que se poderá revogar o princípio da unicidade sindical, afirma o senador paranaense. O senador Jefferson Péres (PSDB-AM) pediu vista da matéria na reunião da CCJ realizada no último dia 25, mas não apresentou voto em separado.



08/06/1998

Agência Senado


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