Proposta de Sibá quer disciplinar a escolha de suplentes



Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (11), o senador Sibá Machado (PT-AC) lembrou que uma de suas primeiras iniciativas ao assumir o mandato foi a de apresentar proposta de emenda à Constituição (PEC 11/03) para disciplinar a candidatura do suplente de senador e a eleição para o Senado em caso de vacância. A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relator o senador José Maranhão (PMDB-PB).

De acordo com Sibá, que assumiu o mandato no lugar da senadora licenciada e ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a proposta enquadra-se nos anseios da sociedade e dos formadores de opinião que vêm questionando a legitimidade dos atuais substitutos dos senadores.

A proposta de autoria de Sibá proíbe que o suplente tenha parentesco de até 2º grau com o candidato titular do cargo. Também estabelece que o suplente, em caso de vacância, irá substituir o titular até a posse do novo eleito. No caso de renúncia, cassação do mandato ou morte do titular, o suplente assume a vaga até a eleição seguinte, consequentemente sem exercer todo o restante do mandato.

A PEC 11/03 prevê que a eleição do senador para preencher a vaga deixada pelo parlamentar que não concluir o mandato ocorrerá por ocasião das eleições gerais, inclusive municipais, que se seguirem ao surgimento da vacância, exceto se esta for verificada quando faltarem 70 dias ou menos do pleito. Nesse caso, a escolha será transferida para a eleição seguinte.

Sibá observou que a proposta de sua autoria evita as escolhas indiretas, mas ressaltou que a proposição não contempla os substitutos de senadores que exercem cargo no Executivo.

- No caso específico de suplente que está no exercício do mandato de titular que assumiu cargo no Executivo, entendo que isso não seconstitui um problema. Esses estão exercendo um mandato de forma precária, no sentido de que o titular poderá voltar a qualquer momento - explicou.

Sibá contou que a proposta é fruto de um debate iniciado pela própria Marina Silva que, no exercício do mandato, apresentou projeto de lei vedando que parentes de até o 2º grau do titular fossem candidatos a suplente de senador. Na época, a proposta obteve 38 votos favoráveis em Plenário, mas como era um projeto de lei complementar, necessitava de, pelo menos, 41 votos, fazendo com que a proposição fosse rejeitada.

O parágrafo terceiro do artigo 46 da Constituição determina que cada senador será eleito com dois suplentes. O artigo 56 da Carta estabelece ainda que não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado e governador de território; secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território; de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária. Nesses casos, o parlamentar poderá optar pela remuneração do mandato.

Também não perderá o mandato o deputado ou senador que estiver licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa. O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura do titular nas funções executivas citadas constitucionalmente ou de licença superior a 120 dias. Ocorrendo vaga e não havendo suplente, será feita eleição para o preenchimento do cargo se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.



11/07/2007

Agência Senado


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