Proposta de Simon que acaba com sigilo bancário de autoridades depende de exame na Câmara
O instituto do sigilo bancário, explica o senador, é uma tradição criada pelo direito mercantil com o objetivo de resguardar as negociações entre empresários. No entanto, acrescenta Simon, no Brasil o sigilo bancário passou a ter uma amplitude incompatível com as exigências contemporâneas e "transformou-se num instrumento para acobertar todo o tipo de fraude e transação ilícita, não importando a condição pessoal do agente".
Pedro Simon defende, na justificação de seu projeto, que não deve existir sigilo bancário para o setor público, sobretudo porque, daqueles que decidiram dedicar suas vidas à defesa do interesse comum, "deve-se exigir absoluta e irrestrita transparência". Na sua opinião, qualquer desvio de comportamento ou infidelidade para com a causa pública deverá ser severamente punido, inclusive com a perda do cargo e a proibição de exercer qualquer outro pelo tempo que a lei determinar.
Os que se propõem a representar a coletividade, gerir seus interesses e administrar seus destinos, enfatiza o senador, devem ter uma "conduta ilibada, escorreita e rigorosamente dentro das expectativas da cidadania".
31/07/2001
Agência Senado
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