Proposta na CAE transfere serviços de energia para regime cumulativo da Cofins e do PIS/Pasep



Proposta (PLS 237/05) pronta para exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) submete os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia ao regime cumulativo de tributação, para efeito de pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

O autor do projeto, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), afirma que o setor energético foi extremamente prejudicado com a adoção do regime não-cumulativo para as duas contribuições, cobradas sobre o faturamento das empresas. Apesar da vantagem da redução da incidência "em cascata" (tributação sobre as várias etapas da produção de um bem), o senador argumenta que o efeito positivo teria sido anulado pelo aumento excessivo das alíquotas aplicadas.

No caso do PIS/Pasep, a alíquota passou, desde 2002, de 0,65% para 1,65%. Já a lei que tornou a Cofins não-cumulativa, no ano seguinte, elevou a alíquota desse tributo de 3% para 7,6%. Segundo Tourinho, as mudanças provocaram um incremento de cerca de 50% do peso dessas contribuições no setor de energia. Seus custos teriam passado de 3,65% para 5,3% do faturamento.

Tarifas

Para os consumidores, ainda de acordo com Tourinho, esses custos representaram um aumento nas tarifas de 3% a 4%. Sua expectativa é de que esse aumento seja revertido com a aprovação de seu projeto, que conta com parecer favorável do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP). A matéria constou da pauta da última reunião da CAE, cancelada por falta de quórum.

Tourinho admite que o regime não-cumulativo, ao reduzir a incidência "em cascata" na cobrança das duas contribuições, trouxe benefícios para a economia do país. A medida teria sido especialmente benéfica para os setores que produzem bens cuja cadeia de produção envolvem muitas fases.

Na sua avaliação, a "calibragem" das alíquotas, no entanto, não deveria implicar aumento da já elevada carga tributária para os setores que não dispõem de créditos a deduzir referentes a fases anteriores da cadeia produtiva. Observa que, justamente para corrigir essa distorção, vários setores já foram transferidos para o regime anterior. Entre esses, os serviços de telecomunicações, hospitalares, de hotelaria, transporte coletivo, educação e de call centers (central de atendimento por telefone).

Em seu parecer, o relator propõe a incorporação de duas emendas ao projeto, uma delas para enquadrar a matéria à exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga toda iniciativa legislativa de natureza tributária a trazer estimativa do impacto orçamentário e financeiro das medidas, desde o ano de sua vigência até os dois exercícios seguintes. A emenda determina que o Executivo apresente a demonstração em anexo, que deve constar da proposta orçamentária anual que venha a ser apresentada 60 dias após a aprovação da lei.

19/10/2006

Agência Senado


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