Proposta quer beneficiar empresas emergentes



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)deverá analisar nesta terça-feira (2) proposta do senador Roberto Saturnino (sem partido-RJ), que cria incentivos fiscais para a aquisição de quotas do Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes, regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A proposta, que será examinada em caráter terminativo, recebeu parecer favorável do relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).

Pelo projeto de lei do senador Saturnino, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda até 25% dos valores que aplicarem na aquisição de quotas do Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes, até o ano 2010. O incentivo, contudo, está limitado a 10% do total do imposto anual devido, no caso de pessoas físicas, e a 5% do imposto devido, para as pessoas jurídicas.

A proposta estabelece ainda que os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes ficarão isentos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF), assim como do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR).

O projeto de Saturnino chegou a receber parecer contrário do senador Bello Parga (PFL-MA) que, mais tarde, contudo, decidiu retirá-lo, cedendo a relatoria para Maldaner, que apresentou parecer favorável à proposta, alegando, principalmente, que as previsões de perda de receita e acomodações orçamentárias estabelecidas em lei poderão ser feitas pela Câmara dos Deputados, quando da análise da matéria.

Ao justificar a medida, o senador Saturnino disse que, após cinco anos de regulamentação dos fundos regidos pela CVM, verifica-se que, infelizmente, não corresponderam à sua finalidade, por não apresentarem suficiente atrativo que lhes permitissem disputar, se não em vantagem, pelo menos em pé de igualdade com as demais opções do mercado financeiro.

A CAE deverá analisar, também, a criação de mecanismos de fomento à atividade audiovisual do país, elevando a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte relativo a remessas, ao exterior, de rendimentos da exploração de obras estrangeiras desse segmento. O relator da matéria é o senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA), que apresentou parecer favorável, com emenda.



01/04/2002

Agência Senado


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