Propostas da CPI dos Correios poderão ser votadas em outubro



Cinco proposições sugeridas pelo relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios com a finalidade de tornar mais rígida a fiscalização do uso do dinheiro público tiveram a votação em Plenário marcada para outubro. A primeira delas visa a aprimorar a legislação de prevenção e combate à lavagem de dinheiro no país. O projeto de lei do Senado 225/06 altera a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A votação em primeiro turno está marcada para o dia 24 do próximo mês.

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A proposição amplia o número de crimes considerados antecedentes para configurar a lavagem de dinheiro, incluindo, por exemplo, os crimes contra a ordem tributária. Outra mudança a ser implementada é a reestruturação do tratamento dado aos bens, direitos e valores do investigado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito de infração penal e objeto de medidas assecuratórias decretadas pelo Judiciário. Com a alteração, é possível que o Estado utilize esses bens no combate ao crime ou em ações voltadas à sua prevenção. A mudança evita, inclusive, a utilização de "laranjas", já que interpostas pessoas, segundo o Aurélio, são aquelas que, sem ter legítimo interesse, aparecem em um ato jurídico como parte, a fim de ocultar o verdadeiro interessado que, por motivos quase sempre ilícitos, não quer aparecer.

Pela proposta, ainda, mais pessoas também poderão passar a ser obrigadas a manter registro de clientes e a informar sobre operações suspeitas ao Coaf, como por exemplo as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor; as juntas comerciais e os registros públicos; e pessoas físicas que prestem assessoria, consultoria ou auditoria em compra e venda de imóveis, de gestão de fundos e valores imobiliários.

Outra inovação do PLS é o estabelecimento de comunicação prévia das transferências internacionais e dos saques em espécie realizados nos bancos, ficando a cargo do Banco do Brasil a definição das regras. A multa prevista atualmente para quem fere a lei atinge o máximo de R$ 200 mil. Pelo projeto, poderá chegar a até R$ 20 milhões.

Ainda de acordo com o projeto, para os crimes previstos na lei que decorrerá da proposta destinada a aprimorar as normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, o réu também não poderá obter liberdade provisória mediante fiança e não poderá apelar em liberdade, ainda que seja primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autorize sua prisão preventiva.

Falsidade

Outro projeto proveniente da CPI dos Correios pretende tipificar as condutas de fazer afirmação falsa e de negar a verdade, na condição de indiciado ou acusado, em inquéritos, processos ou comissões parlamentares de inquérito. Para isso, o PLS 226/06 modifica o Decreto-Lei 2.848/40 - o Código Penal - incluindo o acusado entre as pessoas passíveis de sanção já prevista no código penal para quem fizer a afirmação falsa ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em inquérito civil.

A proposição também altera a Lei 1.579/52, que trata das comissões parlamentares de inquérito. Fica acrescentado inciso para punir quem fizer afirmação falsa ou negar a verdade como depoente, investigado ou acusado perante CPI com pena de reclusão, de um a três anos, e multa, conforme o artigo 342 do Código Penal.

Está marcada a votação em primeiro turno também dessa proposta para o dia 24 de outubro. Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e proposições originárias de comissões mistas, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, devem ser votadas em dois turnos.

O Plenário poderá examinar ainda os PLS 227/06, 228/06 e 229/06, todos de autoria da CPI dos Correios (Ver matérias abaixo).



15/09/2006

Agência Senado


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