Quintanilha comemora decreto presidencial sobre gratuidade de viagens para idosos



 O senador Leomar Quintanilha (PCdoB-TO) expressou sua satisfação em Plenário, nesta quinta-feira (19), com a assinatura, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de decreto regulamentando o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que trata da gratuidade para idosos dos serviços de transporte coletivo interestadual, por ônibus, trem ou embarcações.

- Com a regulamentação via decreto presidencial foram corrigidas algumas falhas que, no Estatuto do Idoso, não haviam sido observadas - disse.

Quintanilha ressaltou que o aumento do número de idosos no país deve-se aos investimentos em infra-estrutura, como o abastecimento de água tratada, e na área de saúde, realizados pelo governo federal.

O decreto referido por Quintanilha é o segundo decreto presidencial sobre o tema. Em julho deste ano, o presidente Lula baixou o Decreto 5.130, definindo idosos como pessoas com mais de 60 anos e estabelecendo os documentos a serem apresentados pelo idoso para ter direito a passagem grátis. No entanto, como este primeiro decreto teve sua validade suspensa por ações jurídicas movidas por empresas de transportes, houve necessidade de uma nova edição.



19/10/2006

Agência Senado


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