Raupp elogia veto a dispositivo da LDO que previa redução de gastos correntes



O relator-geral da proposta orçamentária para 2007, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), elogiou a iniciativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar nesta terça-feira (2) o inciso 2 do art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2007. O dispositivo previa que as despesas correntes primárias, constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, deveriam ter seu percentual de participação no Produto Interno Bruto (PIB) reduzido em pelo menos 0,1% em relação a 2006. Os gastos correntes são destinados ao pagamento de pessoal e de benefícios da Previdência Social, a compras de produtos e serviços e a despesas com educação e saúde, entre outras aplicações.

Em entrevista nesta quarta-feira (3) à Agência Senado, Raupp afirmou que esse veto era necessário e inclusive já havia sido anunciado pelo governo, pois a norma contida em tal dispositivo não havia sido tratada no Orçamento da União.

- O inciso, se fosse mantido, representaria uma redução de cerca de R$ 5,2 bilhões nas previsões orçamentárias para 2007 - afirmou Raupp.

O senador explicou ainda que o governo anunciou que vai fazer um esforço para cortar gastos em valores superiores a esse montante (R$ 5,2 bilhões), mas, mesmo assim, o veto foi sensato, para não tornar obrigatória a redução e prejudicar a execução do Orçamento.

Na mensagem presidencial com as razões do veto, o governo argumenta que embora o objetivo do dispositivo seja o de "controle, em termos globais, do crescimento das despesas correntes primárias", a manutenção da medida poderia "inviabilizar a prestação e o funcionamento de serviços públicos e ações essenciais à sociedade".

Vetos

Outros sete dispositivos da LDO foram vetados pelo presidente Lula nesta terça-feira, conforme edição extra do Diário Oficial da União, que circulou com data retroativa à última sexta-feira (29).

Entre os dispositivos vetados, está o que determinava que entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiadas com recursos do Orçamento, deveriam passar por processo de seleção, por meio da publicação de edital (inciso VI, do artigo 36). O veto foi aposto porque, de acordo com a justificativa apresentada, a medida impediria que as entidades que já estivessem nominalmente identificadas na Lei Orçamentária, ou prestando serviços à comunidade, recebessem recursos já previstos para dar continuidade a seus trabalhos.

"Essa medida poderá causar a interrupção de importantes ações governamentais, notadamente aquelas voltadas ao atendimento das populações mais necessitadas nas áreas da saúde e assistência social", justificou o governo.

Na avaliação de Raupp, a exigência de seleção por meio de edital poderia ter sido mantida para propiciar melhor controle das entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Muitas delas, na opinião do parlamentar, são entidades "desonestas, que se aproveitam para fraudar o erário".

- É preciso avaliar com cautela as razões para cada veto. Já estou providenciando documentação para fazer esse estudo e, com certeza, quando o Congresso retornar do recesso, analisaremos profundamente o impacto dessas modificações - afirmou Raupp.

Outro dispositivo vetado (§ 6º do art. 63) impedia o cancelamento de dotações orçamentárias para atender pedidos de créditos adicionais decorrentes de emendas parlamentares ou de bancadas. Na justificativa ao veto, o presidente Lula argumenta que a medida "segrega o orçamento em categorias que não guardam relação com a dinâmica de planejamento e execução das ações do governo".

Ao ser questionado sobre os demais dispositivos vetados, o relator do Orçamento preferiu não fazer comentários até que pudesse analisar a íntegra do texto e a justificativa do governo.

03/01/2007

Agência Senado


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