Raupp quer regulamentar situação de trabalhadores no exterior



Todos os trabalhadores contratados no Brasil para prestar serviço no exterior poderão passar a ser regidos pela lei que regula somente a situação dos empregados de empresas prestadoras de serviços de engenharia em outros países (Lei 7.064/82). Projeto com essa finalidade, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em forma de substitutivo, e está pronto para ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

De acordo com o substitutivo aprovado pela CAS, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), a lei passará a ser aplicada apenas a trabalhadores enviados ao exterior para prestar serviços por período superior a seis meses. A proposta determina que o empregado deverá receber passagem de ida e volta, assim como o pagamento de diárias ou o reembolso de gastos com alimentação, transporte e hospedagem durante o período em que estiver trabalhando no país estrangeiro. A proposição exige ainda o pagamento de adicional de transferência - acréscimo de pelo menos 25% ao salário do empregado.

Raupp lembrou, na justificação do projeto (PLS 284/07), que a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei 5.452/43) não possui determinação específica em relação à remoção de trabalhadores para o exterior. Por isso, lembra o senador, para resolver conflitos trabalhistas advindos de tal situação são adotadas, como regra, as leis vigentes no país da prestação de serviço e não a legislação do local da contratação.

Atualmente, disse Raupp, os trabalhadores que não são beneficiados pela aplicação da Lei 7.064 precisam exigir judicialmente a equiparação com os trabalhadores das empresas de engenharia que prestam serviços no exterior, mas nem todos eles ingressam na Justiça para cobrar seus direitos. A finalidade do projeto, disse o senador, é "corrigir essa injustiça" e "dar tratamento isonômico a todos os trabalhadores contratados no Brasil para prestação de serviços no exterior".



10/01/2008

Agência Senado


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