REFORMA ADMINISTRATIVA E CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO SERÃO DISCUTIDOS AMANHÃ (DIA 7)



A emenda da reforma administrativa, o contrato de trabalho temporário e o projeto que analisa o repasse de recursos à companhia de trens de Pernambuco serão analisados amanhã (dia 7)pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A reunião, que será presidida pelo senador Ramez Tebet (PMDB-MS), está marcada para as 10h.

A reforma administrativa prevê a quebra da estabilidade dos servidores públicos em algumas situações, inclusive por insuficiência de desempenho durante o estágio probatório, que passará a ter a duração de três anos. Estabelece também que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos e empregos públicos não poderá ser superior ao de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A emenda tem como relator o senador Romero Jucá (PFL-RR).

O projeto do Executivo sobre o contrato temporário possibilitará, caso aprovado, o trabalho por tempo determinado mediante convenções ou acordos coletivos, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

A matéria tem parecer favorável do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), e tramita em conjunto com mais duas proposições: a que dispõe sobre a contratação de empregados por temporada em localidades turísticas, de autoria do senador Júlio Campos (PFL-MT) e o projeto que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).

O projeto de lei da Câmara que autoriza o Ministério dos Transportes a repassar à Companhia de Trens de Pernambuco (Copertrens), recursos para pagamento de pessoal estabelece a alocação de recursos da ordem de R$ 45 milhões/ano e será relatado pelo senador Roberto Freire (PPS-PE).

Outros projetos que constam da pauta da convocação extraordinária do Senado serão analisados pela CCJ em reuniões posteriores, entre eles o que altera as normas sobre o sigilo bancário, o que cria a região metropolitana do DF e Entorno e o que modifica relações de trabalho do atleta profissional de futebol ("Lei Pelé").



06/01/1998

Agência Senado


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