Reforma trará maior celeridade à Justiça
O texto da reforma do Judiciário, aprovado nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cumpre dois objetivos principais: tornar a Justiça mais célere e evitar desmandos e irregularidades administrativas, como as detectadas pela CPI do Judiciário, realizada pelo Senado em 1999.
Uma das novidade é a criação de varas itinerantes na Justiça Federal e do Trabalho. Os tribunais de Justiça dos estados também poderão descentralizar a prestação jurisdicional, constituindo câmaras regionais. Outra medida que deve desafogar os tribunais é a instituição do chamado efeito vinculante que impõe, mediante determinadas condições, a obrigatoriedade de que os juízes de primeira instância sigam decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
A reforma inova ao criar o Conselho Nacional de Justiça, encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Para a Justiça nos estados serão criados ouvidorias, encarregadas de recolher as reclamações da população e encaminhá-las ao Conselho Nacional de Justiça.
Depois de tramitar por quase dez anos na Câmara, a reforma do Judiciário teve tratamento prioritário na CCJ do Senado. As discussões começaram em agosto do ano passado. O relatório do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) foi aprovado em quatro meses. Este ano teve início a análise das 247 emendas de senadores. A proposta será ainda votada em Plenário. As alterações feitas pelo Senado retornam à Câmara para nova análise.
A seguir um resumo das principais alterações propostas na reforma do Judiciário.
Controle da Justiça - Será exercido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), composto por 11 membros - um ministro do STF, um do STJ, um do TST, um desembargador de tribunal de Justiça, um juiz estadual, um desembargador de tribunal federal, um juiz federal, um juiz de TRT, um juiz do Trabalho e dois advogados. O conselho deverá controlar a atuação financeira e administrativa da Justiça e o cumprimento dos deveres funcionais dos juizes.
Os estados deverão criar ouvidorias de Justiça, competentes para receber reclamações e denúncias contra integrantes ou órgãos do Poder Judiciário. As denúncias serão enviadas ao Conselho Nacional de Justiça.
O Ministério Público também passará a sofrer controle mais rígido. A reforma cria o Conselho Nacional do Ministério Público com funções análogas as do (CNJ). Todos estes órgãos deverão ser instalados em um prazo máximo de 180 dias da promulgação das mudanças constitucionais.
Quarentena - O texto proíbe aos juizes o recebimento de vantagens, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas. Os juizes não poderão exercer a advocacia antes que tenham decorridos três anos de seu afastamento da magistratura. O afastamento, no entanto, se refere apenas, ao juízo ou tribunal em que tenha atuado.
A quarentena também valeria para os juizes de tribunais superiores. No caso do Supremo, além disso, há uma quarentena prévia, impedindo a nomeação de pessoas que tenham exercido nos últimos três anos mandatos executivos, cargo de ministro de Estado, procurador-geral da República, advogado-geral da União, ou presidente da OAB.
Nepotismo - a contratação de parentes de magistrados para cargos de confiança passaria a ser proibida no Judiciário. O descumprimento desta norma poderia inclusive causar a perda de cargo do juiz, depois de processo no Conselho Nacional de Justiça.
Celeridade - Diversas alterações são propostas para diminuir a morosidade da Justiça. Além da criação de varas itinerantes na Justiça Federal e do Trabalho e da descentralização da Justiça estadual, o texto pune o magistrado que retiver injustificadamente processos por tempo além do prazo legal.
A reforma acaba com as férias forenses, obrigando a Justiça a funcionar ininterruptamente. O texto determina que o número de juizes de cada local deve corresponder à efetiva demanda judicial e à respectiva população. O relatório abre a possibilidade de criação de órgãos de conciliação, sem caráter judicial, para demandas trabalhistas.
Outra novidade é a inclusão entre as garantias constitucionais do direito à prestação jurisdicional célere.
Qualificação de magistrados e procuradores - O texto impõe novas regras para o ingresso na magistratura e no Ministério Público. Os concursos deverão ser feitos por entidade não pertencente à estrutura do Judiciário ou do MP. Cinco anos de atividade forense passariam a ser requisito indispensável para o ingresso nas carreiras.
Efeito vinculante - As decisões de mérito do STF, nas ações diretas de insconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, terão efeito vinculante sobre todo o Poder Judiciário. O STF poderá, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria, aprovar súmula, que também terá efeito vinculante.
Direitos humanos - Na hipótese de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, para assegurar o cumprimento de acordo de que o Brasil faça parte, poderá suscitar perante o STJ, o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
15/03/2002
Agência Senado
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