Regras para CPIs fazem parte do Pacto



Uma das fragilidades legais identificadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, é a falta de regras claras para o funcionamento de comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Atualmente, as investigações feitas pelo Congresso se baseiam em uma lei de 1952, quando o ordenamento constitucional brasileiro era muito diferente, já que a noção e a defesa de garantias individuais mudaram bastante desde então.

Assim, não raro, pessoas investigadas e partidos interessados em realizar ou frear as apurações recorrem ao STF, que se vê na obrigação de arbitrar sobre as ações das CPIs, muitas vezes tornando nulas iniciativas tomadas pelos parlamentares. Foi assim, por exemplo, no caso da CPI dos Bingos, arquivada em 2004 pelo presidente do Senado, José Sarney, mas instalada em 2005 graças a uma decisão do STF.

O Senado já vem tomando providências para melhor regulamentar o trabalho das comissões. A proposta de novo Regimento Interno, entregue esta semana ao presidente do Senado (leia mais na pág. XX), atualiza as regras, levando em conta as decisões já tomadas pelo Supremo.

De acordo com a secretária-geral da Mesa, Cláudia Lyra, "pretende-se incorporar ao regimento o que já foi decidido a partir de questões de ordem apresentadas nas CPIs ou a partir de decisões do Supremo que tratam do funcionamento dessas comissões".

Como exemplo, ela citou a regulamentação dos procedimentos relativos aos documentos sigilosos entregues ao Senado ou produzidos na Casa. Outro exemplo, mencionado pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES), relator da comissão especial que propõe o novo regimento, é a determinação de que as CPIs só poderão apreender documentos de investigados se houver ordem judicial com esse objetivo.

João Carlos Teixeira / Jornal do Senado



17/04/2009

Agência Senado


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