Regulamentação de MPs poderá evitar novas convocações extraordinárias do Congresso



A convocação extraordinária do Congresso Nacional, hoje praticamente obrigatória no início de cada ano, poderá ser evitada no futuro com a eventual aprovação, pelo Congresso Nacional, da emenda constitucional que regulamenta a edição de medidas provisórias. A proposta, que se encontra pronta para votação na Câmara, estende para 60 dias o prazo de validade das medidas.

De acordo com a Constituição, o Presidente da República é obrigado a convocar extraordinariamente o Congresso - quando este estiver em recesso - cinco dias após a publicação de uma medida provisória. Como as atuais medidas provisórias têm validade de 30 dias e o recesso parlamentar dura aproximadamente dois meses, o governo não tem outra alternativa senão a de convocar extraordinariamente deputados e senadores em janeiro.

A emenda constitucional que tramita na Câmara - depois de ser aprovada pelo Senado - estabelece que as medidas provisórias perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, a partir de sua publicação. A contagem do prazo, além disso, será suspensa durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

A primeira versão da emenda constitucional, apresentada pelo então senador Esperidião Amin (PPB-SC), foi aprovada pelo Senado e enviada à Câmara em 1997. Um substitutivo foi acolhido pela Câmara e mandado ao Senado. De volta à Casa de origem, a proposta sofreu novas alterações. Um substitutivo elaborado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS) foi então aprovado em Plenário e submetido à Câmara.

Esse último texto acolhido pelos senadores é que tramita na Câmara desde dezembro de 1999. Em abril do ano passado, comissão especial aprovou substitutivo elaborado pelo deputado Roberto Brant (PFL-MG), que acolheu oito emendas ao texto enviado pelo Senado. A matéria está pronta para votação na Câmara e, caso seja aprovada em dois turnos, será mais uma vez apreciada pelos senadores.

De acordo com o texto aprovado pela comissão especial, o Executivo não poderá editar medidas provisórias a respeito de temas como diretrizes orçamentárias, Direito Penal e nacionalidade. Também não serão permitidas medidas que se destinem à "detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro".

Atualmente, as medidas provisórias são apreciadas em sessões conjuntas do Congresso Nacional. De acordo com o texto em tramitação, elas passarão a ser apreciadas separadamente nas duas Casas. A votação das medidas começará alternadamente na Câmara ou no Senado. E caberá a uma comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas e emitir parecer sobre elas, antes que essas venham a ser apreciadas pelo Plenário de cada uma das Casas do Congresso.

26/01/2001

Agência Senado


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