RELATOR APONTA IRREGULARIDADES PRATICADAS POR DESEMBARGADOR



A partir de investigações sobre a atividade profissional do desembargador Daniel Ferreira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, e da advogada Maria José Vasconcelos a CPI do Judiciário encontrou pistas sobre possíveis ilegalidades na soltura de narcotraficantes. É o que consta do relatório do senador Paulo Souto (PFL-BA), aprovado nesta quinta-feira (dia 20) pela Comissão. Além disso, sustenta o relatório, usando diversos linhas telefônicas pessoais, eles conversaram em 35 ocasiões durante o ano passado. E usando seu telefone funcional, o desembargador teria ligado 49 vezes para Maria José.
A quebra do sigilo telefônico dos dois revelou ainda, conforme Paulo Souto, uma grande quantidade de chamadas para o exterior, especialmente para países América do Sul, conhecidos pela forte presença do narcotráfico, e para os Estados Unidos. De acordo com o relatório, o desembargador teria ligado 15 vezes para a Bolívia, três vezes para a Colômbia e 20 vezes para a Venezuela. Mas em depoimento à CPI ele não explicou essas ligações. Sobre os 271 telefonemas para os Estados Unidos, alegou que lá residia uma filha. A advogada teria ligado 13 vezes para a Colômbia.
Nos contatos pessoais, o comportamento também não o usual, em se tratando de um desembargador e uma advogada, conforme expõe o relator em seu texto. "A testemunha Mary Vânia Marinho de Castro, cliente da Dra. Maria José, afirmou, em um depoimento rico em detalhes, que esteve, no dia da libertação de seu marido, juntamente com a advogada, no Condomínio São João Del Rey, em Manaus. Na oportunidade, a advogada teria descido do veículo com um alvará em branco e o dinheiro (R$ 20 mil) em espécie e adentrado no prédio, retornando após 40 minutos com o alvará assinado pelo desembargador Daniel", expõe o relatório.
Para Paulo Souto, não são poucas as irregularidades praticadas pelo desembargador Daniel e que podem merecer a censura do Tribunal de Justiça do Amazonas. Um deles é o fato de o desembargador (no papel de corregedor de Justiça) conceder habeas corpus a presos com base na Lei da Organização Judiciária, que prevê visitas semestrais às cadeias públicas, sem, no entanto, nunca ter visitado o Presídio Central do Estado.
O relator acredita que o desembargador pode também ter infringido a Lei de Improbidade Administrativa (8.429), seja por ação ou por omissão, seja por receber vantagem econômica para tolerar o narcotráfico. Contudo, o relator teve o cuidado de excluir do seu relatório menção à corrupção passiva ou ativa, uma vez que o exame das contas bancárias de Daniel Ferreira e Maria José não apontou nenhuma transferência de recursos.

22/10/1999

Agência Senado


Artigos Relacionados


RELATOR CONCLUI QUE DESEMBARGADOR DO AMAZONAS FAVORECEU NARCOTRAFICANTES

Desembargador aponta saída legal para conversão de uniões homoafetivas em casamento

RELATOR INDAGA SOBRE OUTRAS IRREGULARIDADES NO TRT-SP

Moreira Mendes é o relator sobre indícios de irregularidades no DF

Relator propõe que TRT-SP saia da lista de obras com irregularidades

TCU aponta irregularidades na aplicação do FNDE