RELATOR APONTA IRREGULARIDADES PRATICADAS POR DESEMBARGADOR
A quebra do sigilo telefônico dos dois revelou ainda, conforme Paulo Souto, uma grande quantidade de chamadas para o exterior, especialmente para países América do Sul, conhecidos pela forte presença do narcotráfico, e para os Estados Unidos. De acordo com o relatório, o desembargador teria ligado 15 vezes para a Bolívia, três vezes para a Colômbia e 20 vezes para a Venezuela. Mas em depoimento à CPI ele não explicou essas ligações. Sobre os 271 telefonemas para os Estados Unidos, alegou que lá residia uma filha. A advogada teria ligado 13 vezes para a Colômbia.
Nos contatos pessoais, o comportamento também não o usual, em se tratando de um desembargador e uma advogada, conforme expõe o relator em seu texto. "A testemunha Mary Vânia Marinho de Castro, cliente da Dra. Maria José, afirmou, em um depoimento rico em detalhes, que esteve, no dia da libertação de seu marido, juntamente com a advogada, no Condomínio São João Del Rey, em Manaus. Na oportunidade, a advogada teria descido do veículo com um alvará em branco e o dinheiro (R$ 20 mil) em espécie e adentrado no prédio, retornando após 40 minutos com o alvará assinado pelo desembargador Daniel", expõe o relatório.
Para Paulo Souto, não são poucas as irregularidades praticadas pelo desembargador Daniel e que podem merecer a censura do Tribunal de Justiça do Amazonas. Um deles é o fato de o desembargador (no papel de corregedor de Justiça) conceder habeas corpus a presos com base na Lei da Organização Judiciária, que prevê visitas semestrais às cadeias públicas, sem, no entanto, nunca ter visitado o Presídio Central do Estado.
O relator acredita que o desembargador pode também ter infringido a Lei de Improbidade Administrativa (8.429), seja por ação ou por omissão, seja por receber vantagem econômica para tolerar o narcotráfico. Contudo, o relator teve o cuidado de excluir do seu relatório menção à corrupção passiva ou ativa, uma vez que o exame das contas bancárias de Daniel Ferreira e Maria José não apontou nenhuma transferência de recursos.
22/10/1999
Agência Senado
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