RELATOR CITA NELSON JOBIM PARA CONTESTAR CRÍTICOS DA FLEXIBILIZIAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
- Não se pode pretender discutir, no nosso ponto de vista, o sigilo bancário como algo que se ancora em princípios constitucionais. É algo que decorre da legislação infraconstitucional. O tema é exclusivamente infraconstitucional - diz Nelson Jobim, um dos relatores da Constituição de 88.
Na exposição, o ministro lembrou que, logo após a promulgação da nova Carta, muitos advogados passaram a defender que o sigilo bancário só podia ser quebrado por decisão judicial, pois ele estava ancorado no inciso XII, artigo 5º da Constituição, que considera inviolável o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. O STF derrubou a tese baseada neste inciso.
Mais recentemente, conforme o ministro do STF, passou-se a defender que o sigilo bancário estaria ancorado no inciso X do mesmo artigo da Constituição, que considera invioláveis a intimidade, a vida privada e a honra e imagem das pessoas. "Tem a algo a ver a atividade bancária de pessoas jurídicas e mesmo físicas com o direito à intimidade?", questiona. Nelson Jobim afirma que a quebra de sigilo bancário não é algo que venha da comparação com princípios constitucionais, mas "da comparação com o princípio da conveniência política e econômica de definir espaços de privacidade nas áreas e nas atividades bancárias".
30/11/2000
Agência Senado
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