Relatora optou por não usar termo "ato médico" em substitutivo
Para chegar ao texto final do substitutivo, a relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), decidiu fazer várias alterações no projeto original (PLS 268/02), que tinha 63 artigos, e rejeitar o PLS 25/02. Uma das principais modificações propostas no novo texto, que ficou com apenas oito artigos, foi o abandono do conceito de ato médico, com o objetivo, segundo a relatora, de não interferir com as demais profissões da área da Saúde. Assim, a nova proposta define o campo de atuação do médico e, dentro desse campo, quais atividades devem ser privativas dos médicos.
Entre as 15 atividades privativas, estão a definição do diagnóstico e a prescrição terapêutica; a indicação e execução da intervenção cirúrgica; a entubação traqueal; a execução de sedação profunda e de anestesia geral; a realização de perícia médica e exames médico-legais e a atestação médica de condições de saúde e de óbito. Em relação às atividades privativas, o substitutivo também é mais detalhado e extenso e, segundo Lúcia Vânia, excetua diversas atividades que podem ser praticadas por outros profissionais de Saúde.
"Esse detalhamento, associado às exceções, permitiu que o texto final fosse obtido por consenso entre os representantes dos médicos e dos demais profissionais da área", assegurou a senadora, na justificação da nova proposta.
Outro ponto modificado com base nas mais de 30 reuniões com representantes de diferentes categorias da Saúde é a permissão para que os demais profissionais possam dirigir centros de saúde, o que ficava proibido no PLS 25/02. No entanto, ainda continuam privativos da categoria médica a direção e a chefia de serviços médicos; o ensino de disciplinas médicas e a coordenação dos cursos de graduação em Medicina; além da coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas a atividades privativas de médico.
Em relação ao Conselho Federal de Medicina (CFM), o substitutivo retira a competência para definir o campo de atuação privativa do médico, mas deixa a possibilidade de o órgão emitir normas sobre quais procedimentos podem ou não ser praticados por médicos. Pela proposta aprovada, a fiscalização e o controle desses procedimentos ficam a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina, que poderão também aplicar sanções em caso de descumprimento das normas determinadas pelo CFM.
29/11/2006
Agência Senado
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