RELATÓRIO DE TUMA NÃO APONTA ERROS EM PROCESSO CONTRA ESTEVÃO



O senador Romeu Tuma (PFL-SP) concluiu pela inexistência de vícios de constitucionalidade, legalidade e juridicidade em todo o processo que trata da cassação do mandato do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) por quebra de decoro parlamentar. Ele analisou a tramitação da representação oferecida pelos partidos do Bloco de Oposição contra Estevão e o parecer aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, elaborado pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM), recomendando a cassação.Tuma, que é o relator do processo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, leu as 18 páginas de seu relatório em reunião realizada no final desta segunda-feira (dia 19) pela comissão, esclarecendo que não caberia ao fórum atual - a CCJ - o exame do mérito da representação. "Esta questão é pertinente à consciência dos senhores parlamentares, inclusive dos componentes desta comissão, a respeito do qual cada um se manifestará, oportunamente, por voto secreto".O relator fez um breve histórico do processo, negando todos os questionamentos levantados pela defesa do senador, principalmente quanto á argumentação de que o parecer de Jefferson teria se baseado em processos que ainda estão tramitando no Supremo Tribunal Federal e no Ministério Público. Tuma lembrou que o fato de algumas das condutas do parlamentar estarem sob análise do Poder Judiciário não exclui a competência constitucional da Casa e que a mesma pode aplicar a sanção disciplinar (no caso a cassação), independentemente das conclusões das investigações conduzidas em outros órgãos ou da existência de sanção penal e civil decorrentes da mesma.Nesta mesma linha, Tuma lembrou que apesar de o Código de Processo Penal poder servir de subsídio para nortear os procedimentos do conselho, o mesmo não deve ser aplicado naquilo que divergir dos procedimentos regimentais do Senado. "Esta é uma questão interna corporis da Casa Legislativa e o processo criminal é de competência de um ribunal de júri", acentuou. - Desta maneira, os senadores possuem prerrogativas decorrentes de sua posição, que lhes possibilita uma atuação ativa perante o Conselho de Ética, realidade que, por si só, afasta a incidência de regras processuais penais relativas ao tribunal do júri. Não houve usurpação de competência do Judiciário como afirma a defesa - respondeu Tuma.Ele também observa que a Constituição prevê, como conseqüência por conduta incompatível com o decoro parlamentar, nenhuma outra sanção senão a perda do mandato e que para tanto não são considerados o número de atos praticados pelo acusado. Já o Direito Penal, explica, pune com mais gravidade e imputa penas diferentes para crimes diferentes.Ao citar mais uma dúvida levantada pelos advogados de Estevão, de que Jefferson Péres deveria ter solicitado a averiguação de outras ocorrências incluídas em seu relatório, Romeu Tuma afirmou: "Elas foram apenas citadas. É absolutamente pertinente o término dessa instrução processual. Atende aos reclamos da nação a preocupação em não procrastinar o processamento da representação, pois o Legislativo se encontra diante de outras relevantíssimas questões que esperam solução. O Senado não pode ter a atenção dos seus membros voltada para determinada questão por tempo superior ao necessário".Romeu Tuma concluiu seu relatório com a descrição ipisis literis de dois votos proferidos, um pelo ministro Paulo Brossard e outro pelo também ministro Octávio Galloti, acerca do julgamento de mandados de segurança. Ambos defendem a mesma posição assumida por Tuma quanto à diferença da natureza entre os processos disciplinares e os processos criminais.

19/06/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


TUMA REAFIRMA CONVICÇÃO SOBRE LEGALIDADE DE PROCESSO CONTRA ESTEVÃO

RELATÓRIO DE TUMA SOBRE CASSAÇÃO DE ESTEVÃO PRECISA DE 12 VOTOS PARA SER APROVADO

CRONOGRAMA DO PROCESSO CONTRA ESTEVÃO 2ª parte

CRONOGRAMA DO PROCESSO CONTRA ESTEVÃO 2ª parte

CRONOGRAMA DO PROCESSO CONTRA ESTEVÃO 1ª parte

SENADORES DISCUTEM ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO DE PROCESSO CONTRA ESTEVÃO