RELATÓRIO DE TUMA NÃO APONTA ERROS EM PROCESSO CONTRA ESTEVÃO
O senador Romeu Tuma (PFL-SP) concluiu pela inexistência de vícios de constitucionalidade, legalidade e juridicidade em todo o processo que trata da cassação do mandato do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) por quebra de decoro parlamentar. Ele analisou a tramitação da representação oferecida pelos partidos do Bloco de Oposição contra Estevão e o parecer aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, elaborado pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM), recomendando a cassação.Tuma, que é o relator do processo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, leu as 18 páginas de seu relatório em reunião realizada no final desta segunda-feira (dia 19) pela comissão, esclarecendo que não caberia ao fórum atual - a CCJ - o exame do mérito da representação. "Esta questão é pertinente à consciência dos senhores parlamentares, inclusive dos componentes desta comissão, a respeito do qual cada um se manifestará, oportunamente, por voto secreto".O relator fez um breve histórico do processo, negando todos os questionamentos levantados pela defesa do senador, principalmente quanto á argumentação de que o parecer de Jefferson teria se baseado em processos que ainda estão tramitando no Supremo Tribunal Federal e no Ministério Público. Tuma lembrou que o fato de algumas das condutas do parlamentar estarem sob análise do Poder Judiciário não exclui a competência constitucional da Casa e que a mesma pode aplicar a sanção disciplinar (no caso a cassação), independentemente das conclusões das investigações conduzidas em outros órgãos ou da existência de sanção penal e civil decorrentes da mesma.Nesta mesma linha, Tuma lembrou que apesar de o Código de Processo Penal poder servir de subsídio para nortear os procedimentos do conselho, o mesmo não deve ser aplicado naquilo que divergir dos procedimentos regimentais do Senado. "Esta é uma questão interna corporis da Casa Legislativa e o processo criminal é de competência de um ribunal de júri", acentuou. - Desta maneira, os senadores possuem prerrogativas decorrentes de sua posição, que lhes possibilita uma atuação ativa perante o Conselho de Ética, realidade que, por si só, afasta a incidência de regras processuais penais relativas ao tribunal do júri. Não houve usurpação de competência do Judiciário como afirma a defesa - respondeu Tuma.Ele também observa que a Constituição prevê, como conseqüência por conduta incompatível com o decoro parlamentar, nenhuma outra sanção senão a perda do mandato e que para tanto não são considerados o número de atos praticados pelo acusado. Já o Direito Penal, explica, pune com mais gravidade e imputa penas diferentes para crimes diferentes.Ao citar mais uma dúvida levantada pelos advogados de Estevão, de que Jefferson Péres deveria ter solicitado a averiguação de outras ocorrências incluídas em seu relatório, Romeu Tuma afirmou: "Elas foram apenas citadas. É absolutamente pertinente o término dessa instrução processual. Atende aos reclamos da nação a preocupação em não procrastinar o processamento da representação, pois o Legislativo se encontra diante de outras relevantíssimas questões que esperam solução. O Senado não pode ter a atenção dos seus membros voltada para determinada questão por tempo superior ao necessário".Romeu Tuma concluiu seu relatório com a descrição ipisis literis de dois votos proferidos, um pelo ministro Paulo Brossard e outro pelo também ministro Octávio Galloti, acerca do julgamento de mandados de segurança. Ambos defendem a mesma posição assumida por Tuma quanto à diferença da natureza entre os processos disciplinares e os processos criminais.
19/06/2000
Agência Senado
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