TUMA REAFIRMA CONVICÇÃO SOBRE LEGALIDADE DE PROCESSO CONTRA ESTEVÃO



O senador Romeu Tuma (PFL-SP) reafirmou sua convicção sobre a legalidade e constitucionalidade do processo por quebra de decoro parlamentar contra o senador Luiz Estevão (PMDB-DF). Tuma, relator do processo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), admitiu as dificuldades por que passavam os senadores que deveriam decidir a respeito da continuação do processo de cassação de Estevão e rebateu todas as contestações levantadas pela defesa ao seu relatório.
- O processo no Conselho, presidido com total isenção e ética pelo senador Ramez Tebet (PMDB-MS), seguiu totalmente os preceitos da legalidade e constitucionalidade, tendo sido concedido o direito à ampla defesa do citado. Minha conclusão, portanto, não poderia ser outra - argumentou.
Tuma, que esteve incumbido de avaliar o relatório proferido pelo senado Jefferson Péres (PDT-AM) no Conselho de Ética do Senado, disse que esta não foi a única peça analisada, tendo formado sua consciência também a partir das notas taquigráficas dos debates acontecidos na CPI do Judiciário, onde surgiram as primeiras denúncias contra Estevão.
- Não há apelo partidário nesta questão. A decisão a ser tomada é pessoal e de consciência de cada senador - enfatizou o relator.
O presidente da CCJ, senador José Agripino (PFL-RN), indeferiu o requerimento da defesa de Luiz Estevão que solicitou a declaração de incompatibilidade do senador Romeu Tuma (PFL-SP) para o exercício da relatoria do processo de cassação de Estevão na CCJ. Os advogados alegaram que, em função de Tuma haver participado do processo quando o mesmo foi apreciado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, estaria exercendo as atividades em duplicidade, acumulando as funções de examinador do caso.
O argumento foi rejeitado por Agripino, que citou artigos regimentais respaldando sua decisão e lembrou que a prerrogativa de indicação do relator cabe ao presidente da Comissão. José Agripino observou que o Regimento Interno prevê que apenas o próprio parlamentar pode, por uma decisão pessoal e unilateral, considerar-se impedido de exercer determinada função ou de votar. "Essa seria a única possibilidade para que eu mudasse minha opção", afirmou o senador que leu Acórdão do Supremo Tribunal Federal reforçando a tese.
Agripino destacou ainda que Romeu Tuma foi indicado também por ocupar a função de Corregedor Parlamentar do Senado, cargo para o qual foi eleito e reeleito pelos demais senadores da Casa: "Seus pares entenderam que ele não é sectário, não é faccioso e age com equilíbrio", concluiu.

21/06/2000

Agência Senado


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