RELATÓRIO DE TUMA SOBRE CASSAÇÃO DE ESTEVÃO PRECISA DE 12 VOTOS PARA SER APROVADO
Como a matéria foi objeto de pedido de vista coletiva na reunião realizada na noite daúltima segunda-feira pela CCJ, existe a possibilidade de os senadores terem que apreciartambém algum voto em separado que venha a ser apresentado ao relatório oferecido porTuma. Esta é, por sinal, a previsão do relator: "Penso que já que o presidente doPMDB, senador Jader Barbalho (PA), fez um pedido nominal de vista do processo, talvezapresente algum voto em separado, pedindo o retorno da representação ao Conselho deÉtica e Decoro Parlamentar, sob o argumento de ser concedido mais prazo para amanifestação da defesa", disse Tuma.
O relator também avaliou que a defesa de Estevão não conseguirá apresentarquestionamentos diferentes daqueles que já solicitou.
- O único ponto que, mesmo tendo sido analisado por mim no relatório, poderá voltar aser debatido, é quanto ao fato de os atos do senador Luiz Estevão terem sido praticadosanteriormente ao mandato, o que é verdade. Mas, ainda assim, não podemos esquecer queele faltou com a verdade ao depor na CPI do Judiciário, negando esses fatos, ocorrênciaque por si só já demonstra quebra de decoro parlamentar afirmou Tuma.
Já o senador Jader Barbalho, que coordenou reunião da Executiva do PMDB realizada namanhã desta terça-feira (dia 20), informou, por meio de sua assessoria, que não vai semanifestar sobre o assunto por entender que esta será uma decisão que caberá àconsciência de cada senador. Disse ainda que a cassação do senador não é uma questãoque diga respeito ao partido.
A reunião da CCJ será pública e a votação nominal e secreta conforme anunciado pelopresidente da comissão, senador José Agripino (PFL-RN), que também detalhou o tempo quecada parte terá para se manifestar. O senador Tuma e a defesa de Estevão (representadapor seus advogados) disporão, cada um, de 50 minutos. Os senadores membros, suplentes eos demais que não pertencem à CCJ, bem como o senador acusado terão, por sua vez, 10minutos, com direito a apartes. O relator e a defesa, nesta ordem, poderão, se assimdesejarem, usar novamente a palavra.
ENCAMINHANDO O VOTO
Agripino decidiu ainda que, ao contrário do procedimento adotado pelo conselho, na CCJ ossenadores poderão fazer o encaminhamento de seus votos, desde que restritos aos aspectoslegais e técnicos do processo, sendo proibidas as avaliações sobre o mérito. Para osenador Jefferson Peres (PDT-AM), autor do parecer aprovado pelo Conselho de Ética, asconclusões expostas no relatório de Tuma já eram esperadas, pois o processo realmentenão incorreu em falhas legais e jurídicas. Na opinião de Jefferson, no entanto, oencaminhamento de voto, facultado a todos os senadores, seja, talvez, uma "inovaçãodesnecessária", pois na CCJ os aspectos que estão sendo considerados dizem respeitoapenas ao processamento da representação e não ao mérito da matéria.
O senador Tuma disse que não poderia prever o resultado da reunião, mas também é deopinião que o encaminhamento do voto não deveria ser um recurso utilizado para essecaso.
20/06/2000
Agência Senado
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