Remuneração de depósitos judiciais é aprovada após polêmica na CCJ
A remuneração dos depósitos judiciais gerou polêmica, nesta quarta-feira (23), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De um lado, defensores do parecer favorável do senador José Pimentel (PT-CE) a projeto de lei da Câmara (PLC 24/12) que estabelece a aplicação desses recursos preferencialmente em bancos estaduais ou, na falta desses, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Do outro, apoiadores do voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que pretendia permitir a captação desses depósitos também por bancos privados.
Depois de muita discussão, com argumentos de inconstitucionalidade atribuídos tanto ao parecer quanto ao voto em separado, a CCJ acabou aprovando o relatório de José Pimentel. A matéria segue, agora, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLC 24/12 resgata a possibilidade de o Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal voltar a investir depósitos de cidadãos envolvidos em causas na Justiça. Solucionada a questão judicial, uma parte dos rendimentos obtidos seria liberada para aplicação em melhorias na estrutura física e na capacitação de servidores não só do Judiciário, mas também do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias-Gerais de Justiça.
José Pimentel ressaltou, no parecer, que a proposta foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando inconstitucionais leis estaduais que regulam o investimento desses depósitos judiciais. A intenção do PLC 24/12 seria, portanto, sanar esse vício de legalidade e resgatar o significativo fluxo de rendimentos que os Judiciários estaduais vinham obtendo ao aplicar depósitos dos cidadãos à disposição da Justiça.
Inconstitucionalidades
Antes de decidir pelo voto do relator, a CCJ acompanhou a argumentação de Ferraço em defesa de emenda apresentada pelo senador José Agripino (DEM-RN). O parlamentar pelo Rio Grande do Norte pretendia atrelar a aplicação dos depósitos judiciais a investimentos lastreados em títulos da dívida pública da União e dirigi-la a qualquer instituição financeira habilitada junto ao Banco Central. O voto em separado avançou um pouco mais ao exigir a realização de licitação para escolha do banco administrador desses recursos.
Após listar vícios de constitucionalidade no PLC 24/12, que atentaria contra dispositivos sobre livre concorrência, eficiência no poder público e obrigatoriedade de licitação, Ferraço defendeu a possibilidade de escolha da instituição financeira que ofertasse remuneração mais vantajosa aos cidadãos em litígio.
O voto em separado recebeu o apoio de Agripino, que negou a intenção de favorecer banco sem condição real de disputar a captação desses depósitos; e dos senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), que assinalou decisões dos tribunais de contas pela ilegalidade de contratação de bancos públicos sem licitação, e Aloysio Nunes (PSDB-SP), para quem o que interessa na perspectiva do cidadão, é ter a melhor condição de remuneração de seu depósito judicial.
José Pimentel invocou decisão do STF de 2002 para justificar sua rejeição à emenda de Agripino e ao voto em separado de Ferraço. Segundo observou, a Suprema Corte declarou, na época, a inconstitucionalidade de lei aprovada pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo que seria idêntica ao parecer alternativo de Ferraço.
Seguiram a linha de defesa do relator os senadores Pedro Taques (PDT-MT), Marta Suplicy (PT-SP), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Jorge Viana (PT-AC), Humberto Costa (PT-PE), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Ana Rita (PT-ES).
23/05/2012
Agência Senado
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