Renegociação da dívida de prefeituras trará mais investimentos, diz Lúcia Vânia
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) afirmou nesta quinta-feira (4) que vários municípios brasileiros poderão voltar a investir e terão acesso total a repasses para "áreas fundamentais como assistência social, educação e saúde" graças à aprovação, pelo Senado, do parcelamento de 120 a 240 meses as dívidas municipais vencidas até 31 de janeiro deste ano com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A renegociação é prevista no Projeto de Lei de Conversão nº 10 (PLV 10/09), oriundo da Medida Provisória 457/09.
Calcula-se que 1.200 prefeituras poderão pleitear a renegociação de dívidas, que somam R$ 22,1 bilhões, explicou Lúcia Vânia. A senadora considerou a aprovação da MP uma vitória dos prefeitos que reivindicaram a negociação da dívida desde que assumiram seus cargos.
- Esse é o caminho para que os municípios voltem a cumprir seus compromissos previdenciários e voltem a fazer investimentos. A aprovação da MP foi fundamental para os municípios poderem solucionar junto ao governo esse impasse judicial que se arrastava há tempos - disse a senadora.
No Senado foram aprovadas 14 emendas ao PLV, que já havia sido aprovado pelos deputados. Com isso, o PLV 10/09 voltará à Câmara dos Deputados, que tem até a próxima quarta-feira (10) para se manifestar, último dia de vigência da medida provisória original (MP 457/09). Uma das emendas dos senadores mudou o prazo das prestações a serem pagas pelas prefeituras. Os deputados haviam decidido que seria de 20 anos (240 meses) e os senadores decidiram que o número de prestações irá variar de 120 a 240 meses.
Lúcia Vânia contou que a renegociação foi anunciada pelo governo porque os novos prefeitos argumentaram em reunião em Brasília no início do ano que não tinham condições de pagar suas dívidas com o INSS ao mesmo tempo recolher as atuais contribuições sociais. Centenas de prefeituras que participaram de renegociações anteriores suspenderam seus pagamentos e, com isso, ficaram impedidas de receber financiamentos de bancos oficiais ou de se candidatar a verbas federais.
04/06/2009
Agência Senado
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