Repasse de recursos para a saúde em estados e municípios terá nova regra
Verbas de até R$ 1 milhão para custeio, reforma e ampliação devem obedecer as novas regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde
Com o objetivo de facilitar e agilizar a transferência de recursos às secretarias de saúde em estados, municípios, e Distrito Federal, o Ministério da Saúde modificou o repasse dos recursos financeiros que chegam até R$ 1 milhão. A alteração pretende ampliar e qualificar a oferta de serviços do Sistema Único de Saúde.
Os recursos são destinados ao custeio e investimentos em Casas de
Gestante, Bebê e Puérpera e Centros de Parto Normal como também UTIs neonatal e adulto, Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e Oficinas Ortopédicas.
Agora, os recursos financeiros para custeio e ampliação das instalações físicas de imóveis de até R$ 1 milhão terão o repasse feito para o Fundo de Saúde dos próprios estados, municípios e Distrito Federal. A realização do repasse será feita em duas parcelas, a primeira equivalente a 20% do valor total aprovado. Somente após habilitação do projeto será realizada a segunda parcela, equivalente a 80% do valor total, ainda assim, deverá ser apresentado a comprovação do início do serviço.
No caso de reformas a ampliações de leitos de UTI neonatal e adulto neonatal, de até R$ 1 milhão o repasse será realizado em parcela única após publicação de portaria de habilitação. Caso a reforma ou ampliação não cumpra o prazo estabelecido, o gestor local terá até 30 dias para pedir a prorrogação da data junto a Secretaria de Atenção a Saúde (SAS).
De acordo com a Portaria 2.236,os requisitos estarão disponíveis no site do Ministério da Saúde. A solicitação dos investimentos, dentro do novo fluxo estabelecido pela portaria, poderá ser realizada a partir de 2013.
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Fonte:
05/10/2012 17:45
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