REPRESSÃO INTERNACIONAL A ENTORPECENTES NA PAUTA DA CRE



A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) se reúne na próxima terça-feira (dia 20) para examinar um acordo de parceria entre o Brasil e a França na área de segurança pública, pelo qual serão buscadas soluções para problemas como o tráfico de entorpecentes e terrorismo. O tráfico de crianças também está na pauta da CRE, que vai votar o texto da Convenção de Haia, de 1993, que procura garantir instrumentos legais de proteção infantil em matéria de adoção internacional.

O relator do projeto de decreto legislativo nº 131/97 é o senador Romeu Tuma (PFL-SP), que deverá apresentar parecer pela aprovação do texto do acordo com a França, assinado em março de 97 em Brasília. O texto estabelece cooperação técnica e operacional no combate ao crime transnacional organizado, tráfico de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, imigração irregular e terrorismo.

Com o propósito de viabilizar tais ações, poderão ser estabelecidos outros acordos relativos a lavagem de dinheiro, tráfico de armas, segurança de portos, aeroportos e fronteiras, polícia técnica e específica e recrutamento, formação e especialização de pessoal.

A senadora Benedita da Silva (PT-SP) é relatora do projeto de decreto legislativo n° 74/97,que aprova o texto da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993. Os países signatários comprometem-se a instaurar um sistema de cooperação mútua que assegure o respeito às garantias da criança - tendo como base particularmente a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 89.

A Convenção de Haia se aplica sempre que a criança tiver sido, for, ou deva ser deslocada para outro país, antes ou depois da adoção que estabeleça vínculo de filiação. Os governos dos países abrigados pelo acordo devem averiguar se os futuros pais adotivos estão habilitados e aptos para adotar; verificar se a criança passará a ter residência permanente; assegurar que o consentimento da mãe tenha sido dado após o nascimento da criança e que não tenha sido obtido mediante pagamento ou compensação de qualquer espécie.

Para fins de adoção, os candidatos a pais adotivos terão examinadas suas capacidades jurídicas e adequação para adotar, situação pessoal, familiar e de saúde, meio social, motivos e aptidão para assumir uma adoção internacional. A autoridade do Estado encarregada de considerar a matéria deverá levar em conta as condições de educação da criança, assim como sua origem étnica, religiosa e cultural, além de preparar um relatório com informações sobre identidade, adotabilidade, meio social, histórico médico pessoal e familiar.

A Comissão de Relações Exteriores vai analisar ainda na mesma reunião o projeto de decreto legislativo n° 133/97 que aprova o texto do Acordo de Cooperação na área de Turismo ente Brasil e Hungria, firmado em abril de 97. O propósito do acordo é estimular viagens entre os dois países, criando facilidades para as empresas que oferecem serviços na área e estimulando investimentos de capital de ambos países no setor de turismo.

16/01/1998

Agência Senado


Artigos Relacionados


CRE DISCUTE ACORDO PARA REPRESSÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E TERRORISMO

Operação combate tráfico internacional de entorpecentes

REPRESSÃO A TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS É TEMA EM DISCUSSÃO NA CRE

ONG pede que comunidade internacional combata violência e repressão no mundo muçulmano

Repressão ao crime organizado e voto aberto são destaques na pauta de votações

Conferência pauta papel de conselhos na crise internacional