Restrição à propaganda de alimentos tem como objetivo a saúde pública, diz senadora



Com regras mais restritivas que a resolução da Anvisa e que resgatam algumas das medidas da primeira versão do regulamento, submetida a consulta pública entre novembro de 2006 e abril de 2007 (Consulta Pública 71/06), o projeto de Marisa Serrano determina que a propaganda de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional só poderá ser veiculada no rádio e na TV entre 21h e 6h. Esse é o mesmo horário proposto no PLS 25/03, de Tião Viana (PT-AC).

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As peças publicitárias devem conter mensagens de advertência sobre os riscos associados ao consumo excessivo desses alimentos; não poderão sugerir que o alimento é saudável ou benéfico para a saúde; e não poderão ser direcionadas às crianças e aos adolescentes utilizando imagens ou personagens associados a esses públicos-alvo ou vinculando a brindes, brinquedos, filmes ou jogos eletrônicos. O projeto proíbe a veiculação em material educativo e lúdico, em instituições de ensino e entidades de atendimento infantil.

As entidades da indústria e de marketing propaganda solicitaram, segundo a senadora, prazo até o final do ano para formular suas contribuições. "Vamos avaliar. Será melhor se pudermos chegar a um entendimento. Porém, é importante que fique claro que o objetivo primordial do projeto é a saúde pública, para que haja redução no consumo de alimentos com excesso de gordura, açúcar e sal, especialmente pelas crianças", posiciona a senadora. Marisa levantou a possibilidade de fazeruma nova audiência pública (a primeira foi em 19 de novembro de 2009).

Uma outra frente de discussão sobre a publicidade de alimentos infantis deve ser aberta no Senado, com a comissão que deverá apresentar um anteprojeto para o aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entre as 11 propostas já encaminhadas pela CMA, está o PLS 282/10, que considera abusiva a publicidade de alimentos que induza o público infantil a consumir produtos com excesso de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional.

Cíntia Sasse / Jornal do Senado

07/12/2010

Agência Senado


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