Serys propõe restrição maior à propaganda de medicamentos
Encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais para ser examinado em caráter terminativo projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) determinando que a propaganda de medicamentos e de terapias de qualquer tipo ou espécie somente poderá ser dirigida a profissionais habilitados legalmente a prescrevê-los, ou seja, aos médicos, dentistas e farmacêuticos. A proposta modifica a Lei nº 9.294, que disciplina as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
A autora esclarece que sua iniciativa pretende atualizar a legislação vigente. Segundo ela, apesar de a matéria constar no artigo 220 da Constituição federal, ser regulamentada pela Lei nº 9.294, além de ter merecido resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Brasil a intoxicação por medicamentos é a causa mais freqüente de adoecimentos e morte, superando os agrotóxicos e desinfetantes.
-No que pese termos esses regulamentos, o que vemos é o seu diuturno descumprimento por parte dos meios de comunicação de nosso país, que nos bombardeiam com a publicidade de medicamentos que nos desobrigam de hábitos saudáveis e que não têm contra-indicações, e de terapias variadas, de tal modo que superam a capacidade reguladora dos órgãos de auto-regulação publicitária e de fiscalização da Anvisa-, adverte a senadora na justificação da proposta.
O projeto também estabelece que a propaganda de medicamentos só poderá ser feita em publicações especializadas e outros meios de comunicação dirigidos direta e especificamente aos profissionais da área. Quanto à distribuição de amostras grátis de medicamentos, ela somente poderá ser feita em embalagens que contem no mínimo com 50% do conteúdo aprovados pela Anvisa, devendo conter a expressão -amostra grátis- em destaque e o número do lote.
27/06/2003
Agência Senado
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