PUBLICITÁRIOS VÊEM INCONSTITUCIONALIDADE NA RESTRIÇÃO À PROPAGANDA DO TABACO



O presidente do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), Gilberto Leifert, afirmou que o projeto que restringe a publicidade de derivados do tabaco é inconstitucional. Na audiência pública da CCJ e da CAS que debateu restrições à publicidade de derivados do fumo, ele afirmou que todas as propostas que preconizaram o banimento da publicidade de cigarros e outros derivados do fumo foram rejeitadas pela Assembléia Nacional Constituinte.

Para o representante do Conar, o direito à informação é fundamental para o cidadão. Com a proibição, nem mesmo um anúncio comunicando um produto menos nocivo à saúde poderia ser divulgado.

O Conar, afirmou, defende que todo produto lícito possa ser anunciado. Lembrou que o caráter lícito do cigarro é conferido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que cobra taxas para liberar a comercialização do produto. Afirmou ainda que os próprios publicitários impuseram voluntariamente, no código de ética da categoria, restrições à publicidade dos derivados do tabaco.

Já o representante da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), Murilo de Aragão, disse que a restrição da propaganda de cigarros não é nenhuma novidade e existe na maioria dos países, mas admitiu que o projeto ora em tramitação no Senado é mais radical. Segundo ele, a proposta ultrapassa os limites fixados pela Constituição de 1988 e dá margem a interpretações dúbias que, a seu ver, poderão ser questionadas na justiça.

Murilo de Aragão reconhece que a propaganda de cigarros deve ser limitada e disse que a Associação Nacional dos Editores de Revistas chega a concordar com a existência da chamada contrapropaganda, bancada pelo governo. Mas entende que, em vez de o Estado gastar milhões apenas com a contrapropaganda, deveria criar centros de tratamento para quem deseja parar de fumar.

Por sua vez, o representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Alex Kruel Jobim, disse que o projeto é inconstitucional porque bane a propaganda de cigarros, em vez de apenas restringi-la. Para ele, os senadores têm de debater bastante a proposta, para que o Congresso aprove uma legislação clara e que não seja conflitante com a própria Constituição.

Alex Jobim disse que não estava tratando de saúde pública, mas sim de propaganda de cigarros. Por isso, aconselhou o Congresso Nacional a realizar o que chamou de controle preventivo de inconstitucionalidade. Acrescentou que o projeto deve ser revisto porque, do jeito que se encontra, estará sujeito a ações judiciais.

18/10/2000

Agência Senado


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