Retirada competência do CNMP de determinar perda de cargo de procurador



Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiram manter a sugestão do relator da proposta de emenda à Constituição (PEC 29/2000) - de reforma do Judiciário -, senador José Jorge (PFL-PE), e retirar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a competência de demitir procuradores.

Assim, o texto aprovado pela Câmara para a alínea "a", do inciso I, do parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição, que trata da vitaliciedade dos membros do Ministério Público, foi alterado. Na elaboração de seu relatório, José Jorge já havia acolhido sugestão da senadora Ana Júlia (PT-PA), que levou à mudança na PEC. Veja a modificação proposta.

O texto aprovado pela Câmara(PEC 29/200)
O texto aprovado pela CCJ segundo o relatório do senador José Jorge (PFL-PE)
a) vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado ou por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
a) vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.


31/03/2004

Agência Senado


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