Retomada de votação de MPs coincide com tentativa de limitar edição de novas medidas pelo governo



A retomada da votação, pelo Congresso Nacional, das medidas provisórias que integram a pauta da convocação extraordinária, prevista para o início da noite desta terça-feira (dia 06), deverá ocorrer poucas horas depois da primeira tentativa da Câmara de apreciar, durante o período da convocação, a emenda constitucional que limita o poder do governo de editar novas medidas.

A emenda constitucional foi incluída na pauta da convocação, anteriormente composta apenas por medidas provisórias, por decisão dos presidentes do Senado, Antonio Carlos Magalhães, e da Câmara, Michel Temer. Ela deverá ser o principal item da Ordem do Dia da Câmara. Mas corre o risco de não ser colocada em votação, uma vez que parte da base governista não considera oportuna uma decisão sobre o tema nesta semana.

A maior polêmica em torno do substitutivo à emenda constitucional adotado por uma comissão especial da Câmara refere-se à revogação, prevista pelo texto, do artigo 246 da Constituição, que proíbe a regulamentação de reformas constitucionais aprovadas desde 1995, como a previdenciária e a administrativa, por meio de medida provisória. Essa proposta do substitutivo, criticada pela oposição, é apontada pelo governo como necessária à manutenção da governabilidade do país.

A emenda constitucional que tramita na Câmara - depois de ser aprovada pelo Senado - estabelece que as medidas provisórias perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, a partir de sua publicação. A contagem do prazo, além disso, será suspensa durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. Por isso, poderiam deixar de ser necessárias novas convocações extraordinárias de deputados e senadores, nos meses de janeiro e fevereiro.

De acordo ainda com o texto, o Executivo não poderá editar medidas provisórias a respeito de temas como diretrizes orçamentárias, Direito Penal e nacionalidade. Também não serão permitidas medidas que se destinem à "detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro".

05/02/2001

Agência Senado


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