Ricardo Santos defende aprovação da nova lei antidrogas
Se o substitutivo de Ricardo Santos for aprovado pelo Congresso, em vez da pena restritiva de liberdade o usuário de drogas sofrerá a aplicação de medidas educativas e de segurança. Além do tratamento, ele deverá passar a contar com um maior envolvimento da família, que se tornará parte ativa no processo de recuperação do dependente, em vez da simples internação obrigatória prevista na legislação anterior.
Outra alteração prevista é o considerável aumento de pena para quem promove, funda ou financia grupos, organizações ou associações de três ou mais pessoas que, atuando em conjunto, pratiquem crimes relacionados ao tráfico ilícito de drogas. A pena, que variava da reclusão de três a dez anos, passará, se a proposta for aprovada, para oito a 15 anos.
A nova lei proposta pelo senador também prevê a tipificação do crime de "lavagem" de dinheiro e de ocultação de bens provenientes do tráfico, relacionando penas que variam de dois a oito anos de reclusão. "Este assunto não era abrangido pela legislação anterior", informou Ricardo Santos.
O substitutivo de Ricardo Santos recebeu a contribuição de juristas e de especialistas na área de prevenção e controle do tráfico e uso indevido de drogas. A matéria encontra-se na Comissão de Educação desde dezembro de 1998. O projeto original foi elaborado pelo então deputado Elias Murad a partir de um outro projeto protocolado na Câmara em 1991.
- Esse tempo longo, com certeza, mostra o grau de complexidade do tema. Foi necessário para harmonizar e atender, nos dispositivos da nova proposta de diploma legal, diversas correntes de pensamento voltadas à repressão, ao controle do tráfico ilícito e ao uso indevido de substâncias entorpecentes que causem dependência física ou psíquica - explicou Ricardo Santos .
21/06/2001
Agência Senado
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